Prazo para justificar voto das eleições de 2024 acaba em breve; veja como fazer

Quem ainda não justificou a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 tem até o dia 7 de janeiro para fazer isso. A votação ocorreu no dia 27 de outubro do ano passado em 51 cidades brasileiras, incluindo capitais como Fortaleza, Manaus, São Paulo, e Porto Alegre.

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  • Como pagar a multa do TSE para quem não justificou o voto na Eleição
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A falta da justificativa resulta em multa para o eleitor e traz limitações ao CPF da pessoa. A seguir, o Canaltech tira as seguintes dúvidas: 

  • Como justificar o voto pela internet
  • O que preciso incluir na justificativa?
  • O que acontece se não justificar o voto?
  • Quem justificou no 1º turno precisa justificar no 2º?

Como justificar o voto pela internet

A ausência no segundo turno das eleições pode ser justificada online a partir do aplicativo E-Título ou pelo sistema Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambas as plataformas, você precisa informar nome completo, data de nascimento e número do título de eleitor.


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Vale lembrar que o voto é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.

No E-Título, siga estes passos:

  1. Abra o E-Título (Android | iOS);
  2. Acesse sua conta;
  3. Toque em “Mais opções”;
  4. Entre em “Justificativa de ausência”;
  5. Escolha a eleição;
  6. Preencha o texto e insira os documentos da justificativa;
  7. Autorize o uso da localização;
  8. Toque em “Concluir”.

O caminho é diferente no site do TSE:

  1. Acesse o site Justifica do TSE (justifica.tse.jus.br);
  2. Clique em “Iniciar requerimento de justificativa”;
  3. Informe nome, data de nascimento e número do título eleitoral;
  4. Marque a opção “Não sou um robô” e avance;
  5. Insira e confirme o endereço de e-mail;
  6. Escolha o turno das eleições e informe o telefone;
  7. Digite a justificativa e envie os documentos para comprová-la;
  8. Pressione “Enviar”.
    Site do TSE pode ser usado para justificar a ausência (Imagem: Captura de tela/Emanuele Almeida/Canaltech)

O que preciso incluir na justificativa?

Quando a justificativa é enviada após o dia da eleição, o eleitor precisa preencher um texto e ainda incluir documentos que comprovem a ausência naquela data.

O que acontece se não justificar o voto?

Quem perder o prazo para justificar o voto fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa pagar uma multa a partir de R$ 3,51 por eleição. A dívida também afeta o CPF e impede que a pessoa realize alguns serviços públicos, como:

  • Tirar ou renovar passaporte;
  • Prestar concurso público;
  • Receber vencimentos, remuneração, salários ou benefícios provenientes de função ou emprego público;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

A multa pode ser paga no site de autoatendimento do TSE (tse.jus.br/servicos-eleitorais/), dentro da seção “Débito eleitoral”. É possível consultar as dívidas ativas e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar o valor.

Após três eleições consecutivas sem justificativas e sem pagar a multa, o cidadão perde a inscrição de eleitor. Nesse contexto, vale destacar que cada turno é considerado uma eleição individual.

Quem justificou no 1º turno precisa justificar no 2º?

Sim. Cada turno vale como uma eleição diferente, então quem perdeu os dois pleitos precisa justificar a ausência duas vezes. Nas cidades definidas no 1º turno, o prazo para enviar os documentos acabou no ano passado.

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