GDF entrega 70 apartamentos em setor habitacional do Sol Nascente

A vice-governadora Celina Leão entregou 70 unidades habitacionais localizadas na Quadra 105 do Trecho, conjunto B1 do Sol Nascente, na manhã desta quinta-feira (9/1). A expectativa é de que os apartamentos prontos nesta etapa beneficiem 224 pessoas.

Os recursos são provenientes do PAC Pró- Moradia II, e o projeto conduzido pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF).

O empreendimento entregue nesta etapa é destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social. Os apartamentos dispõem de 56,69 m2.

“Cuidar das pessoas em situação de vulnerabilidade é fazer aquilo que o Estado veio para fazer. Essas pessoas que estão aqui hoje, estavam em extrema vulnerabilidade, algumas moraram embaixo de uma lona, e que agora vão ter sua casa”, mencionou Celina.

Videomonitoramento urbano

Na ocasião, a governadora em exercício também lançou o sistema de videomonitoramento urbano de segurança no Sol Nascente.

Os novos equipamentos possuem como diferenciais a possibilidade de zoom em maior resolução, infravermelho para melhor visibilidade noturna e preparação para tecnologia de recolhimento facial.

“No Sol Nascente, a gente identificou 55 pontos estratégicos para colocar essas câmeras que vão agora monitorar, vão filmar as pessoas que estão passando por ali, e isso aí vai fazer com que aquele criminoso que queira cometer algum crime naquela região, ele pense duas vezes antes de cometer esse crime, e vai transmitir à população a sensação de segurança porque vocês vão saber que estão sendo monitorados”, ponderou Sandro Avelar, secretário de Segurança Pública do DF.

O videomonitoramento ajuda a prevenir crimes e a monitorar áreas vulneráveis, aumentando a segurança pública de maneira significativa, já que as imagens são compartilhadas com os batalhões de área da Polícia Militar (PMDF) e do Corpo de Bombeiros (CBMDF), delegacias da Polícia Civil (PCDF), além de outros órgãos locais e federais.

As imagens são de uso privativo no interesse do serviço de segurança pública, vedado o acesso por terceiro ou o fornecimento não autorizado, e ficam armazenadas por no mínimo 30 dias.

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