Quase metade dos pedidos de benefícios e de aposentadorias no INSS são recusados

 

Quase metade dos pedidos de aposentadoria, pensões, perícia médica, atestados e outros benefícios da Previdência Social acabam indeferidos, ou seja, recusados. É o que mostra o Portal de Transparência Previdenciária, mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os dados relativos a janeiro deste ano apontam que, de um total de 929.335 processos já foram concluídos, 55% foram concedidos e outros 45% foram indeferidos. Entre os 401.002 pedidos de auxílio por incapacidade temporária, que demandam a realização de uma perícia médica, o índice de recusa chega a 35%. Já entre os 528.333 de análise administrativa, que engloba aposentadorias, pensões e Benefícios de Prestação Continuada (BPC-LOAS), ele sobe para 52%.

Ainda segundo o INSS, as principais causas de indeferimento dos pedidos estão na falta de atendimento aos critérios e requisitos previstos na legislação que regulamenta a concessão destes benefícios. No caso das aposentadorias, as exigências são a idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, tempo de contribuição a partir de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem, e carência de 180 meses de contribuição, determinados na Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência.

“São requisitos indispensáveis para a concessão da aposentadoria”, define a advogada Adriana Andrade, especialista em direito previdenciário e professora do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit). Ela esclarece também que “os segurados que tiveram direito adquirido até o ano de 2019 e continuaram adquirindo direito após essa data, encontram-se automaticamente inseridos nas Regras de Transição da Previdência Social, que poderá ser verificada após uma análise previdenciária”.

Já no caso do BPC-LOAS, os pedidos podem ser indeferidos em razão do não atendimento ao critério de deficiência previsto em lei, assim considerado como deficiência a longo prazo, constatada pelo período superior a dois anos. Ou ainda em razão do critério econômico, atrelado à renda familiar mensal acima de ¼ (um quarto) do salário-mínimo por pessoa, equivalente hoje a R$ 353,00 cada. “Em caso de indeferimento do requerimento na via administrativa, sugere-se o Recurso Administrativo perante à Junta de Recursos [da Previdência Social] ou, como ocorre na maioria das vezes, a judicialização do processo perante o Juizado Especial Federal do estado”, orienta Adriana.

O que são?

O BPC garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Trata-se de um benefício previsto no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), criada e sancionada em 1993, tendo por objetivos a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos. “A Lei nº 8.742 promove uma política de assistência social não contributiva, que provê um amparo social às vulnerabilidades sociais, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade, que garante o atendimento às necessidades sociais básicas daqueles que necessitarem”, detalha a professora.

Por sua parte, as aposentadorias e pensões estão ligadas à Previdência Social, que possui o viés contributivo e que também integra o sistema de seguridade social, juntamente com a Assistência e a Saúde, conforme o artigo 194 da Constituição Federal. Nesse caso, os segurados que contribuem com a Previdência poderão pleitear a aposentadoria após o preenchimento dos requisitos necessários para sua concessão. “Ademais, os dependentes dos segurados, que possuem um vínculo indireto com o regime previdenciário, poderão requerer benefícios como pensão por morte e auxílio reclusão, a depender do fato gerador do benefício se tratar de morte ou reclusão, respectivamente”, esclarece Adriana.

Fonte: Asscom Unit

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