MPRJ consegue interdição de camelódromo da Uruguaiana

Rio de Janeiro – O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve nesta quarta-feira (15) a interdição temporária do Mercado Popular da Uruguaiana.

A decisão, proferida pelo juiz Daniel Calafate Brito, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, fixa o prazo inicial de 30 dias para o fechamento.

O local sofreu mais um incêndio no último domingo (12), evidenciando problemas estruturais e riscos à segurança.

A ação judicial atende a uma petição protocolada pelo MPRJ na terça-feira (14). Segundo a decisão, o espaço deverá permanecer fechado até que sejam realizadas adequações para cumprir normas de prevenção e controle de incêndios.


Histórico de pedidos de interdição

O MPRJ já havia solicitado o fechamento do camelódromo em 2020, por meio de uma ação civil pública. No entanto, o pedido foi negado em novembro de 2023 e, posteriormente, em maio de 2024, pela Quarta Câmara de Direito Público do TJ-RJ.

O incêndio recente motivou o órgão a reforçar a necessidade de medidas urgentes para garantir a segurança.


Decisão prevê multa alta para descumprimento

A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da interdição. A penalidade será aplicada à Associação dos Comerciantes e Ambulantes do Centro da Cidade do Rio de Janeiro (ACAC-RJ) e à Associação dos Comerciantes do Mercado Popular da Uruguaiana (AMPU).

O juiz Daniel Calafate Brito destacou que as associações não cumpriram determinações administrativas anteriores e apontou omissão do Município do Rio de Janeiro e do Estado do Rio de Janeiro na fiscalização do local.


Impacto econômico e social avaliado pela Justiça

Apesar do impacto econômico negativo para os comerciantes, a decisão considerou a urgência de proteger a integridade física das pessoas que frequentam o espaço. O magistrado afirmou que os danos causados pelo incêndio impedem a continuidade das atividades econômicas no local.

“Entendo prudente e proporcional limitar a ordem de interdição judicial em prazo inicial de 30 dias”, disse o juiz. O período servirá para que os responsáveis apresentem soluções estruturais ao problema.


Entenda o caso: camelódromo da Uruguaiana

  • Novo incêndio: O mercado sofreu outro incêndio em 12 de janeiro, evidenciando falhas na segurança.
  • Histórico jurídico: Pedidos de interdição foram negados em 2023 e 2024.
  • Decisão atual: Juiz determinou interdição de 30 dias e multa diária de R$ 500 mil por descumprimento.
  • Impacto: Comércio interrompido e pressão sobre associações responsáveis.

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