MP editada por Lula proíbe cobrança a mais por pagamento via Pix

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma medida provisória para reforçar a gratuidade do Pix, o sistema de pagamentos contínuo e em tempo real do Banco Central (BC). O texto saiu em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16/1) e também proíbe comerciantes e prestadores de serviço de cobrarem a mais de quem pagar por Pix.

Entenda a polêmica do Pix:

  • A instrução normativa da Receita Federal previa que transações via Pix que somassem pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (as empresas) seriam informadas ao Fisco.
  • Segundo o órgão, as normas sempre foram as mesmas, sendo apenas incluído o novo sistema de pagamentos.
  • Apesar disso, o governo federal foi fortemente acusado de fechar o cerco à classe média e aos autônomos, enquanto a Fazenda alega que a medida é direcionada aos grandes sonegadores.
  • A crise chegou ao Palácio do Planalto e mexeu com a agenda do presidente. Na semana passada, ele publicou um vídeo para desmentir a desinformação sobre a taxação do Pix.
  • Nessa quarta, o petista teve uma reunião, fora da agenda, com os ministros Fernando Haddad e Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União, além do secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, quando ficou definida a revogação da medida.

A publicação de uma MP tinha sido anunciada nessa quarta-feira (15/1) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na mesma entrevista, a Receita Federal comunicou o recuo do governo sobre norma que previa o monitoramento das transações via Pix.

“Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista”, destaca trecho da MP.

A medida provisória também proíbe que comerciantes cobrem qualquer taxa adicional para consumidores que optem pagar via Pix. Isso significa que o preço cobrado no Pix tem que ser menor ou igual ao cobrado em dinheiro.

No texto ficam determinado os seguintes pontos:

  • O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em dinheiro;
  • Mão incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix;
  • Quem cobrar a mais em transferências via Pix estará sujeito a penalidades previstas na legislação do direito do consumidor;
  • Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista;
  • A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentará e disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.
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