Justiça reverte apreensão de prefeitura de SP contra motos da 99

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou inconstitucional a apreensão de duas motocicletas de motoboys da 99 feita pela Prefeitura da capital paulista. Em um dos casos, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso a gestão municipal torne a apreender o veículo do motociclista.

  • Os autores dos pedidos contra a administração pública faziam viagens pela 99Moto no dia 14 deste mês, informou a empresa.
  • Segundo as ações na Justiça, as motos foram apreendidas com base na Lei Municipal 16.344/2016, que impõe penalidades a quem realiza transporte individual de passageiros sem autorização da cidade.
  • O juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 10ª Vara da Fazenda Pública, e o juiz Pablo Rodrigo Palaro de Camargo, da 11ª Vara da Fazenda Pública, destacaram a inconstitucionalidade da ação, como já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio TJSP em casos anteriores.
  • Para Maia, “a competência Municipal é apenas para regulamentar atividade (o que faz presumir que ela é permitida, desde que cumprida a regulamentação), de forma suplementar”.
  • Segundo o magistrado, isso significa instituir os requisitos para prestação do serviço, o que não dá à Prefeitura competência para “proibir a atividade de forma ampla e irrestrita”.
  • Camargo julgou que cabe ao município somente o papel de regular o serviço de transporte, como determina a Lei n° 12.587/2012. Restringir absolutamente a prestação do serviço, segundo o magistrado, “não é viável”.

Prefeitura multou motoboy em mais de R$ 7 mil por dia

  • Além da apreensão, Camargo reverteu também a aplicação de multa diária de valor superior a R$ 7 mil ao motociclista.
  • Para o juiz, o valor “se mostra desproporcional e excessivo, uma vez que onera demasiadamente o impetrante, que fica impossibilitado de exercer não apenas essa, mas várias outras atividades, profissionais e pessoais”.
  • Em nota, a 99 afirmou que a Prefeitura de São Paulo vem realizando “apreensões ilegais” na capital paulista desde que o serviço de motoapp passou a funcionar na cidade.
  • A empresa ainda destacou que a conduta da administração municipal viola o direito à livre-iniciativa, ao impedir o motoboy de exercer trabalho remunerado de transporte individual de passageiros utilizando da própria motocicleta, como apontou uma das decisões.
  • O Metrópoles contatou a Prefeitura de São Paulo solicitando uma posição sobre o caso e não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
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