Livraria Cultura fecha loja do Conjunto Nacional e procura novo imóvel

São Paulo — A loja da Livraria Cultura do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, região central de São Paulo, fechou as portas. A unidade, considerada um ponto turístico da capital paulista, está no centro de uma batalha jurídica depois do pedido de recuperação judicial do grupo que administra o estabelecimento.

Em nota, a livraria afirmou que a decisão de fechamento ocorreu depois de três anos de negociações com o proprietário do imóvel a respeito do valor do aluguel.


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“Infelizmente, apesar de nossos esforços mútuos, não conseguimos chegar a uma solução viável para ambas as partes. O cenário atual do mercado, especialmente acentuado pelas mudanças no comportamento do consumidor, consolidadas durante a pandemia, tornou a manutenção de uma livraria de grande porte como a nossa neste local desafiadora”, diz o texto.

As atividades da livraria do Conjunto Nacional devem ser transferidas para “um novo espaço que se adapte melhor às demandas e realidades atuais do mercado editorial e varejista”, completa a nota.

Despejo

Em fevereiro, uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo manteve a determinação de despejo da Livraria Cultura de loja no Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, em São Paulo. A unidade acumula dívidas com aluguéis que ultrapassam R$ 15 milhões.

O despacho judicial negou um pedido da livraria para suspender ordem de despejo autorizada pelo juízo da recuperação judicial para desocupação de imóvel.

Em junho de 2023, o ministro suspendeu decisão da Justiça de São Paulo que alterou a recuperação judicial da livraria em falência. Após isso, a locadora do imóvel informou ao juízo recuperacional sobre ordem de despejo decretada em outro processo, e o magistrado autorizou a desocupação da loja, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Livraria Cultura, então, pediu ao STJ a ampliação da liminar que suspendeu a falência, para impedir o despejo.

O ministro Raul Araújo, na decisão, considerou que  a ampliação dos efeitos da liminar, como buscado pela livraria, poderia tomar “contornos de um ‘cheque em branco’, apto a justificar futuros descumprimentos e coibir determinações importantes que são legitimamente asseguradas ao juízo da recuperação judicial ou a outros juízos singulares”.

Apesar de reconhecer a importância da sede atual da empresa para o fomento de suas atividades, o ministro destacou que a recuperação judicial não pode significar “uma blindagem patrimonial das empresas”.

 

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