Salário-Maternidade: Direito da segurada, inclusive desempregada

Salário-Maternidade: Direito da segurada, inclusive desempregadaPatrícia Zani

Salário-Maternidade: Direito da Segurada, Inclusive Desempregada

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido à segurada que se afasta da sua atividade em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Esse benefício tem como objetivo garantir a proteção à maternidade, conforme previsto na legislação previdenciária.

Desempregada tem direito ao Salário-Maternidade?

Sim! A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, desde que esteja no chamado “período de graça”. Esse período refere-se ao tempo em que a segurada mantém sua qualidade de segurada mesmo sem efetuar contribuições ao INSS, o que pode variar entre 12 e 36 meses, conforme o tempo de contribuição anterior e a existência de novos recolhimentos.

Dessa forma, se o parto, adoção, guarda ou aborto não criminoso ocorrer dentro desse período, a segurada poderá requerer o benefício. Nos casos em que a qualidade de segurada tenha sido perdida, será necessário cumprir um novo período de carência de cinco meses.

Decisão Judicial sobre o Direito das Desempregadas

O direito ao salário-maternidade para desempregadas tem sido reafirmado pelo Judiciário em diversas decisões. Os Tribunais têm reconhecido que a proteção à maternidade não pode ser obstaculizada pelo desemprego, desde que comprovada a qualidade de segurada dentro do período de graça. O entendimento é de que o salário-maternidade é um benefício com caráter social e não pode ser negado sob justificativas meramente burocráticas.

Como Solicitar o Benefício?

O requerimento do salário-maternidade pode ser feito por meio do portal Meu INSS (gov.br/meuinss), pelo aplicativo ou pela Central de Atendimento 135. A segurada deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto;
  • Certidão de nascimento ou natimorto da criança;
  • Documentação que comprove a última vínculo previdenciário (Carteira de Trabalho, carnês de contribuição, entre outros);
  • Termo de Guarda ou Certidão de Adoção, quando aplicável;
  • Atestado médico, nos casos de aborto não criminoso ou afastamento anterior ao parto.

Duração do Benefício

O salário-maternidade será concedido pelo seguinte período:

  • 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • 120 dias no caso de natimorto;
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei (estupro ou risco à vida da gestante).

Outras Informações Importantes

  • O benefício é devido ao adotante do sexo masculino em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Não é possível acumular o salário-maternidade com benefícios por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez);
  • Em caso de falecimento da segurada empregada, o benefício poderá ser transferido ao cônjuge ou companheiro viúvo que atenda aos requisitos legais.

Para mais informações e solicitação do benefício, acesse o Meu INSS ou ligue para a Central 135. Se houver qualquer dúvida ou dificuldade no processo, um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença na garantia dos seus direitos.

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Fonte: São Carlos Agora. Leia o artigo original: Salário-Maternidade: Direito da segurada, inclusive desempregada

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