Procuradora pede devolução imediata de gratificação retroativa do TCDF

Procuradora do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira protocolou representação, com pedido de medida cautelar, na qual requer que os sete conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e os dois colegas procuradores do MP devolvam a gratificação retroativa paga a eles, em dezembro de 2024.

No documento de 29 de janeiro de 2025, Cláudia Fernanda disse que a decisão administrativa do próprio TCDF que autorizou o pagamento retroativo da gratificação por acumulação de acervo é nula. A procuradora apontou ausência de publicidade do ato, inexistência de simetria com outros órgãos e disse que a Corte de Contas não se manifestou sobre representações que pedem a suspensão dos pagamentos.

Entenda o caso:

  • O TCDF aprovou o pagamento da gratificação retroativa, em 11 de dezembro de 2024, referente à “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo”;
  • O benefício é de aproximadamente R$ 14 mil por mês e, com o retroativo, chegou a R$ 1 milhão;
  • Os conselheiros do TCDF e procuradores do Ministério Público de Contas têm salário de até R$ 44 mil, valor estipulado como teto constitucional. A gratificação, porém, não seria creditada como salário. Por isso, não estaria submetida ao limite previsto na lei.

A representação do MP destaca a rapidez em que o pagamento foi feito. O requerimento sobre a gratificação foi protocolado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) em março de 2024. Oito meses depois, foi autuado e toda a instrução do processo ocorreu em cinco dias, entre 5 e 10 de dezembro, de acordo com o MP. No dia 11, os conselheiros aprovaram a implementação do benefício e o pagamento retroativo a 2018, efetivado no dia 27. Os documentos, segundo a procuradora, estão sob sigilo.

“Assim, esse conjunto de fatos, bem como, ainda, a tomada de decisão na última sessão plenária, a dois dias do recesso, inviabilizou, realmente, o oferecimento de qualquer contestação ao Plenário, acerca da Decisão Administrativa nº 98/2024. Dessa sorte, com as vênias de estilo, o vício de publicidade leva à nulidade da decisão em referência”, escreveu Cláudia Fernanda.

Veja quanto cada servidor do TCDF e MP de Contas recebeu:

  • Conselheiro Inácio Magalhães: R$ 1.193.333,68;
  • Conselheira Anilcéia Machado: R$ 893.531,55;
  • Conselheiro Paulo Tadeu: R$ 657.208,08;
  • Conselheiro Márcio Michel: R$ 498.478,81;
  • Conselheiro Manoel Andrade: R$ 360.842,25;
  • Conselheiro Renato Rainha: R$ 259.652,90;
  • Conselheiro André Clemente: R$ 71.847,37;
  • Procurador Demóstenes Tres Albuquerque: R$ 998.669,76
  • Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima: R$ 874.258,35.

Segundo a procuradora, sem a publicação da Decisão Administrativa nº 98/2024, os pagamentos não deveriam ter ocorrido.

“No entanto, imediatamente após, foram formulados requerimentos dos interessados, visando ao recebimento desses retroativos. Quando o pagamento ocorreu, então, no dia 27 de dezembro de 2024, sem a publicação da decisão e com os antecedentes referidos, houve violação ao princípio da publicidade e da transparência, no entender desta procuradora, com as vênias de estilo. Dessa sorte, os pagamentos são nulos, porque decorrem, igualmente, de decisão nula”, disse.

A procuradora também destacou que, “segundo a jurisprudência até agora dominante, não é possível admitir-se tais pagamentos retroativos, relativos a período ainda não regulamentado”.

Cláudia Fernanda solicitou que os membros da Corte de Contas devolvam, imediatamente, os valores recebidos para “preservar o patrimônio público”. A procuradora disse que tal decisão não traria prejuízo aos interessados. “Caso seja improcedente esta representação, poderão ressarcir-se a qualquer tempo, já que o TCDF tem sobras orçamentárias, capazes quitar esses valores, com folga. O contrário não socorre o Estado”, afirmou.

“Isso é o que basta para esta representante ministerial apelar aos membros dessa Corte de Contas (que tem por missão constitucional exercer a fiscalização, agindo sempre que houver indício de irregularidade em qualquer despesa) que, em face das denúncias acerca dos indícios de irregularidades aqui expostos, adotem as medidas cabíveis, para a proteção do patrimônio público, em primeiro lugar, de forma ágil, eficiente e eficaz”, destacou.

A gratificação retroativa do TCDF é alvo de uma ação popular que tramita no TJDFT. A 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal analisou o pedido de liminar e, embora tenha suspendido a decisão que autorizou o pagamento, negou a solicitação para devolução dos valores.

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