Passageira é indenizada após cair na plataforma de trem em Santo Amaro

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve parcialmente a decisão de condenar a ViaMobilidade, concessionária responsável pelas linhas de trem 8-Diamante e 9-Esmeralda, a indenizar uma mulher que caiu na plataforma da estação Santo Amaro, que aconteceu em dezembro de 2023. O valor foi fixado em R$ 18 mil por danos morais.

No processo, consta que a passageira foi empurrada para fora do vagão por outros passageiros. Na ocasião, as estações estavam superlotadas como reflexo de um problema na linha 5 da CPTM, ocasionado por falhas operacionais que acarretaram atraso na saída dos trens. O pé esquerdo da vítima ficou preso entre o vagão e a plataforma.

A passageira foi encaminhada até um hospital geral e foi afastada por 14 dias de suas atividades profissionais em decorrência de uma luxação na patela e a necessidade de imobilização da perna direita . Ela ainda precisou de fisioterapia por cerca de dois meses.

Segundo o relator do caso, o juiz Márcio Kammer de Lima, a empresa não tem obrigação de indenizar todo e qualquer acidente que ocorra nas estações. “Exige-se, entre o dano experimentado e ação — ou a omissão — relação de causalidade”. Contudo, no cenário apresentado, foi devidamente comprovada a falha da concessionária em prover segurança aos usuários, acarretando o acidente.

A decisão foi alterada apenas em relação à reparação por dano material, fixada em R$ 423, pois não houve comprovação suficiente dos gastos.

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