Supersalários: ministro do STF suspende retroativo de alimentação a juízes; compreenda caso

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu verba indenizatória referente a auxílio-alimentação que tribunais do país concediam a juízes com o entendimento de que asseguravam isonomia entre pagamento de verba também oferecida pelos Ministérios Públicos.

Dino considerou que, hoje, a multiplicidade de pagamentos a magistrados, com as mais variadas razões (isonomia, “acervo”, compensações, “venda” de benefícios e outros), torna impossível identificar qual o teto efetivamente observado. Com a decisão, Dino visa a evitar o pagamento de “supersalários“.

O ministro considerou que a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina o pagamento de auxílio-alimentação a partir de 2011. Portanto, não existe “na norma qualquer previsão quanto a ‘atrasados’ anteriores a esse ano”.

A negativa do ministro, segundo a decisão, “trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘supersalários’ – até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’”.

Do que se trata

– Na inicial, o autor pede que seja dado tratamento isonômico entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público. Ele alega que há previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tanto. Porém, reclamou que inúmeras verbas que já eram pagas ao Ministério Público não foram recebidas por juízes. Uma delas, o auxílio-alimentação.

– O autor foi juiz federal substituto em 22 de novembro de 2007 e 20 de março de 2012 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região. Durante sua vida funcional, não recebeu o auxílio-alimentação, que só começou a ser pago em 2011. Por isso, pediu o pagamento pretérito desde seu ingresso no cargo como juiz.

– Assim, pediu o pagamento de R$ 25.789 em valores de alimentação que considerou atrasados desde seu ingresso.

– A União recorreu do pedido e Dino reconheceu o recurso.

O ministro considerou que “a mera interpretação do art. 129, §4º, da Constituição (ou qualquer outro preceito), não pode se prestar a infinitas demandas por ‘isonomia’ entre as várias carreiras jurídicas (abrangendo até mesmo os Tribunais de Contas)”.

Para ele, esse tipo de conduta viola a Súmula Vinculante nº 37, do STF, e “impede que haja organização, congruência e previsibilidade no sistema de remuneração quanto a tais agentes públicos”.

Penduricalhos: conheça licenças e gratificações que juízes recebem

O debate sobre os supersalários dos magistrados no Brasil voltou à tona, nesta segunda-feira (10), após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu verba indenizatória referente a auxílio-alimentação que tribunais do país concediam a juízes com o entendimento de que asseguravam isonomia entre pagamento de verba também oferecida pelos Ministérios Públicos.

Apesar de serem submetidos aos tetos constitucionais, os juízes têm direito aos penduricalhos — benefícios financeiros complementares aos salários.

Conheça quais são as licenças e gratificações recebidas por juízes:

– Horas extras.

– Auxílios Saúde, moradia e pré-escolar.

– Adicional noturno.

– Verbas indenizatórias.

Esses são os valores que usualmente inflam as remunerações de magistrados para além do teto constitucional, correspondente aos subsídios recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje estabelecidos em R$ 44 mil.

Ao contrário do restante do funcionalismo, para juízes, decisões que reconhecem o pagamento de verbas devidas do passado não entram para a fila de precatórios e são pagas imediatamente. Esses julgamentos são feitos em sessões administrativas dos tribunais ou em conselhos do Judiciário, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e colegiados ligados aos diferentes ramos da Justiça.

Segundo dados do CNJ levantados pelo Metrópoles, no último ano, contracheques de magistrados de todo o país têm sido turbinados em razão do pagamento de adicionais por tempo de serviço (ATS). Mais conhecido como quinquênio, o ATS corresponde ao aumento automático de 5% nos salários a cada cinco anos. Ele foi extinto em 2006 pelo CNJ.

Em 2022, o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão administrativo ligado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrado em parte por juízes federais, atendeu a um pedido da associação da categoria, a Ajufe, para voltar a pagar o penduricalho, além de restituir todo o saldo retroativo desde 2006.

O ATS não foi o único benefício dado nesse período. Pontualmente, órgãos especiais dos tribunais concederam vantagens a juízes e conselhos ligados ao Judiciário atendendo a pedidos de magistrados. Nas planilhas divulgadas pelo CNJ, esses pagamentos são descritos como indenizações, direitos eventuais e pessoais – elas não recebem descrições mais detalhadas. Tribunais procurados pela reportagem silenciaram sobre o que os levou a pagar supersalários a seus juízes.

Em entrevista à Globo News, no dia 3 de fevereiro, o presidente do STF, ministro Roberto Barroso, comentou sobre as críticas acerca dos penduricalhos. Para o ministro, realmente existem valores que são acima da média, mas que no geral as críticas são injustas. “Há uma certa crítica, por vezes injusta na chamada superação do teto, o que se chama de penduricalho. Tem penduricalhos que são inaceitáveis que devem e podem ser questionados judicialmente”, disse.

O ministro deu um exemplo quando um magistrado, que já está no teto, recebe os valores correspondentes as férias ou quando acumula a função de outro colega. “Ele não tem nenhuma razão para trabalhar mais se não receber mais. Então, ele vai receber acima do teto. Os juízes brasileiros têm um volume de processos muito acima da média global. Em algumas circunstâncias se recebe um acréscimo, uma indenização por acúmulo de processos. Há algumas situações que recebem acima do teto, que são perfeitamente legítimas”, esclareceu.

“Aqui do STF, todos os gastos com dinheiro público são divulgados com toda transparência. Portanto, não há nenhum dinheiro público gasto pelo STF que não está no portal da transparência. Parte das críticas que a gente recebe são muitas vezes por força dessa transparência”.

Fonte: Metrópoles

 

 

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