Defesa Civil: reconhecida situação de emergência em 23 cidades afetadas por desastres

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (12), a situação de emergência em 22 cidades afetadas por desastres. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo.

Portaria nº 370 

Portaria nº 371 

Portaria nº 373 

Portaria nº 376 

Portaria nº 377 

Passam por um período de estiagem os municípios de Jaguaribara, no Ceará; Algodão de Jandaíra e Várzea, na Paraíba; Calumbi, em Pernambuco; Cacequi, Esperança do Sul, Itaqui, Santiago e São Nicolau, no Rio Grande do Sul, e São João da Baliza, em Roraima.

Já as cidades de Riachão do Jacuípe, na Bahia; Barra Longa, Engenheiro Navarro, Paula Cândido e São Francisco, em Minas Gerais; Rurópolis, no Pará; Brejo da Madre de Deus, em Pernambuco, e Angelina, Florianópolis e Leoberto Leal, em Santa Catarina, foram castigadas por fortes chuvas.

Por fim, Poço Redondo, em Sergipe, obteve o reconhecimento federal de situação de emergência por causa da seca, que é um período de ausência de chuvas mais prolongado do que a estiagem, enquanto Cuiabá e Novo Santo Antônio, ambas em Mato Grosso, foram atingidas por alagamentos e inundações, respectivamente.

Agora, as prefeituras já podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Fonte: MIDR

]]>

Adicionar aos favoritos o Link permanente.