Homem de 72 anos é condenado por estupro após beijar menina de 11 anos

São Paulo Um homem de 72 anos foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto por estupro após beijar na boca uma menina de 11 anos, no Guarujá, litoral sul de São Paulo. Ele recorre da decisão em liberdade.

O caso aconteceu em novembro de 2023, no condomínio em que a vítima e o assediador moram. Segundo a denúncia, a menina estava brincando em uma área comum quando o homem se aproximou.

O acusado teria dito que ela era a “menina mais bonita do condomínio” e se ofereceu para dar aulas de reforço escolar para ela. Logo depois, perguntou se a criança tinha interesse em pegar uma raquete de ping-pong no apartamento dele, e subiu com ela para o imóvel.

Dentro da casa, o homem pediu para tirar fotos dela, dizendo que ela se parecia com uma conhecida.

Em depoimento à Justiça, a menina disse que o acusado abriu as pernas para que ela se sentasse ali, a segurou próximo aos seios, e tirou a foto. A criança então tentou sair do apartamento, mas o homem teria dito para ela dar um beijo na bochecha antes de ir embora. No momento em que ela foi cumprimentá-lo, ele virou o rosto e a beijou na boca.

No dia do crime, a menina contou o episódio à família, que chamou a Polícia Militar. O caso foi registrado na ocasião como “importunação sexual” e só teve a tipificação do crime alterado após a intervenção do advogado da vítima, que defendeu que a situação configuraria estupro.

“Analisando o caso, a gente percebeu que, na verdade, não era um caso de importunação sexual, e sim de estupro de vulnerável porque havia outros elementos que levassem a essa capitulação legal. E aí, conversando com o promotor, ele também concordou e nós fizemos a denúncia”, afirma o advogado Anderson Real Soares.

O Código Penal Brasileiro prevê pena de um a cinco anos para o crime de importunação sexual. Já o autor de estupro de vulnerável pode levar de oito a 15 anos de prisão.

Em depoimento na delegacia, o homem negou que tivesse beijado a vítima e disse que apagou as fotos que tirou da criança porque elas teriam ficado ruins. Durante o processo, no entanto, o acusado mudou de versão e disse que o beijo pegou “no canto da boca”, quando ele virou levemente o rosto, e chegou a dizer que “advertiu” a menina durante o episódio.

Na sentença, a juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal do Foro de Guarujá, afirmou que a versão do réu “não convence” e que “causa estranheza” o fato dele ter apagado todas as fotos que tirou da vítima na ocasião, além de ter afirmado que a vítima se destacava das demais meninas por suas características físicas.

“Importante destacar que não consta dos autos qualquer prova que demonstre que a vítima e a testemunha têm a intenção de incriminar falsamente o acusado, ressaltando-se, mais uma vez, que as declarações da vítima foram seguras e precisas”.

A testemunha citada pela juíza é a mãe da vítima, que teve seu nome preservado pela reportagem para que não seja possível identificar a menor de idade.

Ao Metrópoles, o advogado da vítima afirmou que a família pretende entrar agora com uma ação cível para cobrar danos morais. Ele diz que a criança ficou traumatizada com o caso.

“Logo no começo, ela não foi mais para a escola, não saia de casa. Quando um adulto se aproximava, ela se fechava”, conta.

A criança e o homem continuam morando no mesmo condomínio. A menina tem, no entanto, medidas protetivas para que ele não possa ficar a uma distância menor de 300 metros dela, segundo a defesa.

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