Abriu a porteira: cidade é condenada por passeio de gado nas ruas

São Paulo — O município de Porangaba, no interior de São Paulo, foi condenado ao pagamento de R$ 2,5 mil pela circulação de gado em vias urbanas no município.

Além disso, a administração municipal terá que abrir procedimento administrativo para apurar a conduta do dono dos animais por descumprimento de regramento local.

A decisão, inicialmente tomada pelo juiz João Aender Campos Cremasco, da Vara Única de Porangaba, foi mantida pela desembargadora da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Heloísa Mimessi.

O dono do gado também deverá pagar uma quantia de R$ 2,5 mil, além de uma multa de R$ 1 mil por episódio em que os animais passearam pelas vias públicas da cidade.

Segundo os autos da investigação, diversos animais do réu passaram a circular livremente em via urbana, a partir de 2019. Moradores de casas próximas disseram que a passagem do gado danificou a calçada, provocou acúmulo de sujeira e fezes no local, além de transmitir doenças aos animais domésticos da região.

Os habitantes ainda chegaram a notificar extrajudicialmente o município de Porangaba, mas, nenhuma providência teria sido tomada.

De acordo com a magistrada, houve omissão da prefeitura da cidade ao não adotar medidas para solucionar a questão:

“Não há como ser afastada a responsabilidade do Município pela falha no dever de fiscalização do local, notadamente pela ausência de providências quando ciente de que os animais perambulavam pela via pública, em frente ao imóvel dos requerentes, ensejando o acúmulo de dejetos e trazendo riscos de doenças. Se houvesse diligente ação do Município frente às notificações apresentadas, exercendo seu dever de vigilância, o dano certamente teria sido evitado ou reduzido”, afirmou.

Completaram a decisão unânime os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.

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