Segunda Turma do STF impõe derrota a Melhem por unanimidade

A Segunda Turma do STF impôs ao ex-diretor de humor da TV Globo Marcius Melhem uma derrota por unanimidade em um julgamento virtual concluído nessa quarta-feira (3/4).

Os cinco ministros da turma rejeitaram a tentativa de Melhem afastar uma promotora do Ministério Público do Rio de Janeiro das investigações sobre casos de assédio sexual que o envolvem.

O colegiado negou um recurso do ex-diretor da TV Globo contra uma decisão de Gilmar Mendes, que, em novembro, barrou seu pedido para retirar a promotora Isabela Jourdan do caso, no qual ela atuou como promotora auxiliar. A ação tramita em segredo de Justiça no STF.

Jourdan foi responsável por denunciar Melhem à Justiça, em agosto de 2023, ao lado do promotor Fernando Cury. Ele foi acusado pelo MP de assédio sexual contra três atrizes, duas das quais Carol Portes e Georgiana Góes. A terceira mulher que Melhem é acusado de assediar teve a identidade preservada. A Justiça do Rio aceitou a denúncia dos promotores e o ex-diretor da Globo se tornou réu.

A análise do recurso de Marcius Melhem foi feita virtualmente na Segunda Turma, entre 22 de março e 3 de abril. Neste tipo de julgamento, o relator apresenta seu voto no sistema digital do Supremo e os demais ministros indicam se o seguem ou divergem dele, sem que eles precisem se reunir presencialmente.

Relator da ação de Melhem, Gilmar Mendes votou contra o recurso, como mostrou a coluna. Ele foi seguido pelos demais quatro membros do colegiado: Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.

O voto vencedor, de Gilmar, considerou que a defesa de Marcius Melhem não apresentou fatos novos, repetiu o conteúdo do pedido inicial e demonstrou “mero inconformismo” em relação à sua decisão. Por esses motivos, para o relator, o recurso não deveria ser sequer considerado – não ser “conhecido”, no jargão judicial.

Sobre o mérito do recurso, Gilmar Mendes voltou a afirmar que não houve, ao contrário do que alegam os advogados de Melhem, violação ao princípio do promotor natural na atuação de Isabela Jourdan como promotora auxiliar.

“A designação da promotora de Justiça não se deu por meio de manipulações casuísticas e em desacordo com os critérios legais pertinentes, mas para o bom andamento do serviço, na condição de auxiliar, muito embora o agravante afirme o contrário”, decidiu.

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