Projeto de Lei quer vincular valor da multa ao preço do carro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a chamada isonomia na aplicação das multas. Isso significa que, se o infrator for flagrado acima da velocidade permitida, por exemplo, pagará um valor fixo, esteja ele ao volante de uma Ferrari ou de um Fusca. Isso, porém, poderá mudar em breve.

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O deputado Kiko Celeguim (PT-SP), autor do Projeto de Lei (PL) 78/25, considera “injusta” a equidade das multas apenas pela gravidade, e sugere, em seu texto, que o valor a ser pago pela infração de trânsito seja vinculado ao preço de mercado do veículo infrator.

Desta forma, as diferentes infrações categorizadas hoje no CTB (Leve, Média, Grave e Gravíssima) deixariam de ter valores fixos e passariam a adotar um novo, flexível, e determinado por meio de porcentagens sobre o preço de tabela do veículo flagrado infringindo a lei.


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Segundo Celeguim comentou à Agência Câmara de notícias, essa seria uma forma de justiça, pois, “enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”.

Projeto de Lei quer vincular valor da multa ao preço do veículo infrator (Imagem: Divulgação/Agência Câmara)

Pontos na CNH também mudarão?

O Projeto de Lei que sugere vincular o valor da multa ao preço do carro infrator não trata, em nenhum momento, de possíveis alterações também no sistema de pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Desta forma, no caso de uma infração gravíssima, o condutor, independentemente do veículo que desrespeitar a lei, seguirá adicionando 7 pontos em sua CNH.

Para virar lei, o PL 78/25 ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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