STF: Guardas municipais podem atuar no patrulhamento ostensivo das ruas

 

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram nesta quinta-feira (20) a tese de que é constitucional que as guardas municipais atuem na Segurança Pública fazendo patrulhamento ostensivo e comunitário, para prevenir e combater delitos. Mas com algumas limitações. Assim como outras forças de segurança, as atividades dos GMs estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. Além disso, as guardas não têm o papel de polícia judiciária, ou seja, atribuição para investigar crimes e obter provas sobre os delitos, atividades exclusivas das polícias Civil e Federal.

O STF entendeu que não cabe a leis municipais estabelecer regras diferentes para suas guardas. As normas locais deverão seguir orientações da Lei Federal 13.022, que instituiu normas gerais para as guardas municipais. O estatuto prevê que as GMs atuem de forma preventiva na segurança, respeitadas as competências da União, estados e Distrito Federal.

A tese tem repercussão geral, ou seja, decisões futuras da Justiça devem seguir esse entendimento. A decisão do STF foi tomada em um recurso movido pela Câmara dos Vereadores de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça paulista, que havia interpretado como inconstitucional uma lei que dava à GM o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e para executar prisões em flagrante por qualquer delito. A interpretação vai orientar as decisões sobre outros 53 processos que tiveram sua tramitação temporariamente suspensa no STF por tratarem do mesmo tema.

Fonte: O Globo

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