Programa Pé-de-Meia: pagamentos de 2025 serão realizados a partir de terça-feira (25)

 

O Ministério da Educação (MEC) informou, nessa quinta-feira (20), que os pagamentos do programa Pé-de-Meia serão feitos a partir da próxima terça-feira (25). As transferências poderão chegar a R$ 1.200 — R$ 1.000 a quem concluiu uma das séries do ensino médio no ano passado e mais R$ 200 para os estudantes que se formaram no ensino médio e participaram dos dois dias do Enem 2024 (Exame Nacional do Ensino Médio). O programa teve R$ 6 bilhões bloqueados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em janeiro, por suspeita de irregularidades. Os valores foram retomados neste mês pela corte.

Para quem concluiu o ensino médio, os pagamentos serão feitos até quarta-feira (26), a depender da data de nascimento do beneficiário. Os alunos que terminaram o 1º e o 2º ano receberão o valor na quinta-feira (27), independentemente do mês do aniversário.

O Pé-de-Meia, iniciado em março do ano passado, pretende combater a evasão escolar no ensino médio por meio da concessão de bolsa a estudantes de baixa renda. Atualmente, a política atende 3,9 milhões de alunos, segundo o MEC, com custo anual estimado em R$ 12,5 bilhões.

Datas de recebimento de quem terminou o ensino médio em 2024

– 25/2: nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho;

– 26/2: nascidos em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

Bloqueio e liberação de verbas

Na semana passada, o TCU liberou R$ 6 bilhões do Pé-de-Meia, bloqueados pela corte no fim de janeiro. Apesar de voltar atrás na decisão, o tribunal deu 120 dias para o governo federal incluir o programa educacional no Orçamento de 2025, que ainda não foi votado pelo Congresso Nacional.

Os valores tinham sido suspensos por suspeita de irregularidades. O julgamento foi extenso, com diversos votos e um acórdão de consenso. O relator do caso no TCU, ministro Augusto Nardes, sugeriu a revogação do bloqueio.

Nas semanas anteriores, ele se reuniu com integrantes do Executivo, num movimento do governo de Luiz Inácio Lula da Silva de tentar reverter a determinação da corte. Entre os ministros de Lula que participaram das negociações, estão Fernando Haddad (Fazenda), Camilo Santana (Educação) e Jorges Messias (Advocacia-Geral da União).

O programa educacional é uma das principais bandeiras da gestão petista. A AGU recorreu do bloqueio no mesmo dia da decisão do TCU e destacou o risco de a política educacional ser interrompida sem os recursos.

No voto da semana passada, Nardes defendeu a importância da política pública, embora tenha criticado a construção orçamentária do programa.

“É inquestionável que a suspensão dos pagamentos causará relevante impacto social negativo, atingindo milhões de estudantes brasileiros pertencentes às camadas menos favorecidas da sociedade brasileira e que contam com esses recursos para sua manutenção no ensino médio. A utilização de valores dos fundos sem trânsito pela conta única e sem contar no orçamento da União configura afronta aos princípios e normas legais que regem as finanças públicas. Não podemos mais fazer improvisação, precisamos de regras definidas”, destacou.

O programa pode chegar a pagar R$ 9.200 por aluno, ao fim dos três anos da etapa. Os R$ 6 bilhões bloqueados — e agora liberados — não são os recursos totais do Pé-de-Meia.

Entenda o caso

Em 22 de janeiro, o plenário do TCU confirmou, por unanimidade, decisão do relator do caso, Augusto Nardes, dada na semana anterior. A determinação foi motivada por uma análise da área técnica do Tribunal. Em dezembro, a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas recomendou o bloqueio do valor, em medida cautelar.

A sugestão foi baseada em indícios de supostas irregularidades no financiamento da política, após representação feita pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU).

A advocacia-geral nega haver irregularidades no programa e afirma que, sem os valores, haverá “transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes”.

Motivos para o bloqueio

Os R$ 6 bilhões bloqueados são do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). Os recursos abastecem o Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem), um fundo privado criado para custear o Pé-de-Meia.

Quando analisou o caso, a área técnica do TCU afirmou que o corte de R$ 6 bilhões não interromperia a política de imediato, embora pudesse comprometer o funcionamento futuro. Segundo o tribunal, o Fipem tem em caixa cerca de R$ 7,8 bilhões — o custo total do Pé-de-Meia para 2024 foi de aproximadamente R$ 795 milhões, incluídos “o pagamento mensal do incentivo, a taxa de administração e a tarifa do agente financeiro”.

O argumento para autorizar o bloqueio está no abastecimento do Fipem. Por ser feito pelo FGO e Fgeduc, ocorre sem autorização orçamentária, já que os fundos privados não constam no Orçamento da União nem passam pelo Tesouro Nacional.

A prática pode interferir em questões orçamentárias e financeiras da União, além de colocar em risco a rastreabilidade e a transparência dos valores.

O TCU alega que o aporte de R$ 6 bilhões não estava previsto no Orçamento de 2024 e, portanto, teria sido feito “à margem das regras fiscais vigentes”, como o novo arcabouço fiscal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O que dizem o MEC e a AGU

Em dezembro, quando a área técnica defendeu o bloqueio, o Ministério da Educação informou ao R7 que “todos os aportes feitos para o programa foram aprovados pelo Congresso Nacional e cumpriram as normas orçamentárias vigentes. O governo prestou os esclarecimentos preliminares que foram solicitados pelo TCU e, tempestivamente, irá complementar informações”.

No processo, em resposta à área técnica do TCU, a AGU alegou que o Fipem é um fundo privado e que, portanto, não pode ser incluído na contagem das contas públicas. A advocacia-geral defendeu a tese de que recursos privados não passam a ser públicos apenas por serem aplicados em políticas públicas.

A AGU também argumentou que a União é apenas um dos participantes do Fipem — “há cotistas além da União atualmente, e a lei prevê a possibilidade de expansão deste quadro de cotistas”. “Arrastar o patrimônio privado de um fundo e de seus cotistas para o seio do orçamento da União é violar os alicerces da Constituição e perpetrar um confisco que não apenas afronta a legalidade, mas aniquila a legítima autonomia do que é privado”, acrescentou.

O órgão apresentou, ainda, a possibilidade desse entendimento influenciar o modelo atual de outras políticas públicas.

Fonte: R7

 

 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.