Justiça do DF diz que condomínio não pode proibir pet em apartamento

A Justiça do Distrito Federal deferiu parcialmente o pedido de um morador que contestou norma do condomínio onde mora a qual proibia animais nos apartamentos. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.

O colegiado entendeu que houve abusividade do condomínio ao proibir genericamente a posse de animais sem comprovação de risco à saúde ou à segurança dos vizinhos, porque a norma interfere de forma desarrazoada na esfera privada do morador.

No caso, o morador processou o condomínio em razão de uma convenção interna que proibia a presença de animais de qualquer espécie ou porte nos apartamentos. O autor da ação alegou que o pet dele é de pequeno porte, dócil e não há qualquer registro de perturbação dos vizinhos.

A 1ª Turma Recursal autorizou o morador a ficar com o cachorro no apartamento, mas observou que o pet só pode ser transportado pelo edifício no colo. O tutor também deverá receber de volta o valor das multas pagas ao condomínio.

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