O encontro do advogado de Bolsonaro com Moraes

À frente da defesa de Jair Bolsonaro no inquérito do golpe, o advogado Celso Vilardi fará um tour de conversas com ministros do STF ao longo desta semana em Brasília.

Após encontrar o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, na segunda-feira (24/2), o advogado tem uma audiência com o ministro Alexandre de Moraes marcada para a quarta-feira (26/2).

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso

Alexandre de Moraes é o relator do inquérito do golpe no STF
O advogado criminalista Celso Vilardi
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O ex-presidente Jair Bolsonaro

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Alexandre de Moraes é o relator do inquérito do golpe no STF

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O objetivo do advogado é reforçar diretamente com Moraes, que é o relator do inquérito, o pedido para que o caso seja julgado no plenário do Supremo, e não na Primeira Turma.

Como noticiou a coluna, cabe a Moraes como relator da investigação decidir se leva ou não o inquérito ao plenário do STF, algo que o ministro não é obrigado a fazer.

Além de Barroso e Moraes, o advogado tem uma audiência marcada para esta terça-feira (25/2) com o ministro Nunes Marques, indicado para o STF por Bolsonaro.

Impedimento de Dino e Zanin

Na conversa com Barroso, como a coluna noticiou, Vilardi informou que a defesa de Bolsonaro vai pedir o impedimento dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin no inquérito.

Na petição, a defesa alegará que Dino e Zanin, ambos indicados ao STF por Lula, devem ser impedidos de julgar Bolsonaro porque já ajuizaram ações contra o ex-presidente.

Caso o Supremo defira o pedido, os dois ministros ficarão impedidos de participar do julgamento de Bolsonaro na Primeira Turma da Corte, onde o Inquérito do Golpe será analisado.

Nesse caso, a Primeira Turma poderia realizar o julgamento com apenas três ministros. Em caso de empate, porém, o regimento do STF prevê que ministros da Segunda Turma sejam convocados.

“Persistindo a ausência, ou havendo vaga, impedimento ou licença de ministro da Turma, por mais de um mês, convocar-se-á ministro da outra, na ordem decrescente de antiguidade”, diz trecho do artigo 50º do regimento interno.

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