“Beijo roubado” no Carnaval pode dar cadeia; entenda

O Carnaval começou oficialmente e muitos foliões costumam circular nos bloquinhos por aí roubando beijos das pessoas. Mas esse comportamento pode causar uma verdadeira dor de cabeça e, inclusive, acabar em prisão e acusação de abuso sexual. A coluna conversou com o apresentador da RedeTV! Jorge Lordello, que deu detalhes do caso.

“Infelizmente, é uma cultura antiga e odiosa muito comum no Brasil em época de Carnaval, onde as pessoas bebem em excesso e acham que podem tudo e isso não é verdade”, começou ele, que comanda o programa Operação de Risco na emissora.

Punição grave

Mas esse tipo de atitude, queridos leitores, é considerado apenas uma cantada ou é crime pela atual legislação? De acordo com ele, a punição pode ser séria: “Muita gente pratica o tal de ‘beijo roubado’ ou até mesmo o ‘beijo forçado’, quando o folião segura nos braços de outra pessoa e acaba dando um selinho rápido. É importante esclarecer que os crimes sexuais sofreram diversas alterações legais. O estupro passou a ser considerado ‘constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso’, com pena de 6 a 10 anos de reclusão”, relatou.

E completou: “A intenção do legislador foi proteger a dignidade e a liberdade sexual das pessoas, ou seja, ninguém pode usar de força física ou ameaças para satisfazer desejos e impulsos sexuais com outra pessoa, do sexo oposto ou do mesmo sexo. Portanto, segurar nos braços de alguém, dificultando sua resistência, e dar um beijo contra a vontade da outra parte constitui crime de estupro atualmente”, pontuou.

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Jorge Lordello posa durante um podcast

Jorge Lordello é ex-delegado
Jorge Lordello tem um canal no YouTube
Jorge Lordello é apresentador da RedeTV! e youtuber
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Jorge Lordello faz pose para as redes sociais

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Reprodução/TV Foco

O que diz a Lei

Jorge Lordello, que é ex-delegado e tem um canal no YouTube chamado Na Cena Do Crime, esclareceu o que a Lei considera em relação ao “beijo roubado” dos foliões.

“Esse tipo de atitude é crime de importunação sexual, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Ou seja, se ocorrer qualquer contato sexual com uso de força caracteriza-se estupro. Se acontecer contato sexual sem o uso de força, como o beijo roubado ou também os encoxadores em transporte publico, aí caracteriza-se o crime de importunação sexual”, detalhou, antes de aconselhar:

“Se acontecer isso com você, acione a policia que o ofensor sexual será preso. O mais interessante é que o folião que for preso por qualquer desses dois crimes não terá direito à fiança e, assim, ficará preso durante as festas de Carnaval”, encerrou.

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