Gaecos reagem à decisão do governo de romper parcerias com PRF

O Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), que reúne todos os Gaecos, reagiu a uma decisão do governo de romper parcerias da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com os Ministério Públicos para operações conjuntas de combate ao crime organizado.

Os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) são orgãos vinculados ao Ministérios Públicos que conduzem operações de combate a esse tipo de crime.

Em nota, o GNOC diz que reagiu com “perplexidade e preocupação” à notícia, e que a medida contraria o princípio de cooperação e integração institucional, “que tem se mostrado indispensável para o enfrentamento eficaz da criminalidade no Brasil.”

“O combate ao crime organizado exige a atuação conjunta e coordenada dos órgãos de segurança. O enfraquecimento dessa integração representa um retrocesso e impõe desafios adicionais às instituições que trabalham para garantir a ordem e a justiça”, diz trecho da nota.

O GNOC também pontua que, para além do crime organizado, a PRF também auxilia diversas áreas de atuação dos MPs, como a erradicação do trabalho escravo, o combate à prostituição infanto-juvenil, a proteção ao meio ambiente e o enfrentamento da tortura. “Projetos essenciais nessas áreas serão paralisados em razão da medida”, afirma.

A decisão da PRF de suspender os convênios com os MPs e com a Polícia Federal vem depois de uma portaria editada pelo governo federal, em dezembro de 2024, que estabelece diretrizes para a participação da PRF em operações conjuntas com os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Segundo ofício assinado pelo diretor-geral da corporação, a portaria vinha gerando dúvidas quanto a sua aplicabilidade. Em comunicado na noite de quinta-feira (27/02), a PRF afirmou que tem como objetivo principal proteger os policiais da corporação designados para tais ações.

Um dos trechos da portaria diz que as operações de que trata o documento, a PRF não poderá exercer funções próprias das polícias judiciárias nem proceder à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva das polícias federal e civil.

“As operações conjuntas em andamento, cujo planejamento e execução não atendam às disposições desta Portaria, poderão prosseguir até o prazo de término previsto, limitado a 90 (noventa) dias da  entrada em vigor desta Portaria, vedada sua prorrogação, findo o qual os integrantes da PRF e os equipamentos nelas empregados retornarão de imediato à corporação, ainda que sejam objeto de termos formais de colaboração”, diz trecho

Em nota, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) tambpem reagiu ao anúncio e disse que estava de acordo com a nota do GNOC.

“A medida, divulgada na quinta-feira pela Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal […] vai na contramão da lógica mundial de se buscar cooperação e integração interinstitucional de atores do Estado, os quais têm como missão comum a segurança pública”, afirma o MP-SP.

O órgão ressalta que o fato vai na contramão do que tem sido discutido dentro das estruturas de combate ao crime organizado.

Em nota conjunta da PF e da PRF, divulgada na tarde desta sexta-feira (28/02), as corporações afirmam que na próxima semana, as duas instituições realizarão uma reunião para alinhar estratégias para reforçar a integração e a atuação conjunta.

“O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) é integrado por diferentes forças policiais que atuam de forma coordenada e complementar no cumprimento de suas atribuições constitucionais, sendo todas igualmente essenciais para a efetividade das ações de segurança pública”, diz o comunicado.

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