OAB-DF entra com ação contra gratificação do TCDF: “Ilegalidade”

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a gratificação paga pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aos conselheiros da Corte e a procuradores do Ministério Público de Contas por acúmulo de acervo processual.

A ADI foi protocolada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e distribuída ao gabinete do desembargador Esdras Neves.

Na ação, obtida pelo Metrópoles, a OAB-DF diz que “não há lei nacional ou distrital instituidora de gratificação de acervo decorrente de comulatividade de atividades de controle externo e administrativas, seja para criar benefício, seja para excluí-lo do teto”.

A OAB-DF pediu a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da Resolução 375/23 do TCDF, limitando o recebimento dos valores alusivos às funções exercidas ao teto constitucional. No mérito, a seccional pede a declaração da inconstitucionalidade da norma.

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Fachada do prédio da OAB DF.

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Presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, o Poli

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

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Fachada do prédio da OAB DF.

Gustavo Moreno/Metrópoles

Segundo a OAB-DF, “sem norma legal, não é possível que o Tribunal de Contas do DF crie despesa (cargos ou funções), por meio de resolução”. Em dezembro de 2024, os próprios membros do TCDF aprovaram gratificação retroativa, o que permitiu pagamento de um total de R$ 5,8 milhões a sete conselheiros e dois procuradores.

“O TCDF pagou a todos os sete conselheiros e a dois procuradores quase R$ 6 milhões, o que causou, por óbvio, forte clamor popular, diante da patente ilegalidade da medida e da sua desproporcionalidade”, enfatizou a OAB-DF.

O presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, o Poli, disse ao Metrópoles que a entidade pediu informações ao TCDF sobre a gratificação, mas os dados fornecidos “não foram suficientes para afastar a ilegalidade”.

“Fomos procurados, também, por associações de classe e demos oportunidade para esclarecimento. Nada justifica o pagamento fora do âmbito da lei e é por isso que a OAB-DF procurou o Tribunal de Justiça. Sem lei distrital, não pode haver pagamento de qualquer tipo de gratificação a servidor, como é o caso dos conselheiros”, declarou Poli.

Processo anterior

Na ação protocolada nesta quinta-feira, a OAB-DF citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado a inconstitucionalidade de lei que criou gratificação de 20% pelo exercício do cargo de presidente e de 12,5% pelo desempenho das funções de vice-presidente, corregedor, ouvidor e regente da Escola de Contas do TCDF.

“Não podem os conselheiros do TCDF receber por essas funções, agora a título de acúmulo de acervo, via gratificação indenizatória e fora do teto, ao arrepio da Lei Orgânica do DF e do que foi decidido na ADI 6126 e, principalmente, sem qualquer amparo legal”, enfatizou a OAB-DF.

Segundo a entidade, o TCDF também violou o princípio da legalidade ao se autoconceder a gratificação sem lei federal ou distrital. “A Resolução 375/23 atenta contra a LODF, ao transplantar para o TCDF, mediante resolução, a aplicabilidade de norma federal e, assim, criando despesa para outro ente da Federação, o Distrito Federal, sem norma votada pela Câmara Legislativa, e tratando como indenizatórias funções que são, inapelavelmente, remuneratórias”, disse.

A OAB-DF afirmou, na ação, que os conselheiros dos Tribunais de Contas “por mais que tentem e até forcem, não são juízes, muito menos desembargadores”. Portanto, de acordo com a entidade, eles não exercem jurisdição e não podem receber “gratificação por exercício cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça, criada por lei federal e expressamente de caráter remuneratório”.

“O julgamento de contas, que, inclusive, é tarefa desenvolvida pelo parlamento, não se confunde com a função judicante. São coisas distintas”, declarou.

Ação popular

Uma ação popular também questiona a gratificação aprovada pelo TCDF para os próprios membros da Corte de Contas. Esse processo tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.

A juíza Mara Silda Nunes determinou, em decisão liminar, a suspensão do pagamento do benefício, mas negou pedido para devolução dos R$ 5,8 milhões depositados aos nove integrantes do órgão no fim de dezembro.

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