Vídeo: “Temos convicção da inocência de Adriana”, diz advogado do caso

A defesa da arquiteta Adriana Villela, condenada a 61 anos e três meses de prisão no caso conhecido como Crime da 113 Sul, disse estar convicta da inocência da cliente e que vai conseguir provar inconsistências no julgamento do Tribunal do Júri que levarão à anulação da sentença proferida em 2019.

Adriana foi condenada como mandante dos assassinatos do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, da mãe, a advogada Maria Villela, e da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva.

Eles foram mortos em 2009 em um apartamento de luxo na 113 Sul, área nobre de Brasília, com 73 facadas no total. Em um caso cheio de reviravoltas, a análise agora está nas mãos da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros analisarão recurso especial da defesa de Adriana e o pedido de prisão imediata da arquiteta, que foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo assistente da acusação.

O Metrópoles ouviu um dos advogados de Adriana Villela, o criminalista Marcelo Turbay. À reportagem Turbay ressaltou que a defesa tem “muita convicção da inocência de Adriana” e que as teses de nulidade, apresentadas pelos advogados, são “contundentes”. Veja entrevista: 

A reportagem também conversou com o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) Marcelo Leite, que defende a manutenção da condenação de Adriana Villela pelo assassinato dos pais e da funcionária do casal.

Ao Metrópoles Leite declarou que “ficou exaustivamente demonstrado que o motivo do crime foi a ganância de Adriana Villela em assumir a fortuna dos pais”. Leia aqui.

Ponto a ponto

Marcelo Turbay ressaltou que a defesa tem quatro teses para embasar a nulidade do Tribunal do Júri. Todas visam apontar que “o julgamento foi contrário à prova dos autos”.

Entre as teses, estão:

  • Suspeição de uma jurada;
  • Uso de vídeos pelo MP sobre os primeiros depoimentos, que não estariam nos autos;
  • Uso de ofício unilateral do MP ao Diretor de Criminalística que não teria sido produzido no processo;
  • O álibi de Adriana Villela, que contesta a versão dita por Leonardo Campos Alves.

Ex-porteiro do prédio onde o triplo homicídio ocorreu, Leonardo foi sentenciado a 60 anos de prisão pelas mortes. Apontado como o responsável por receber dinheiro de Adriana para simular um assalto e esfaquear os pais dela e a empregada, o homem disse em depoimento que a arquiteta estaria no local do crime, em 2009. O álibi de Adriana aponta o contrário, e a defesa pretende provar isso ao STJ.

Rejeição no TJDFT

A defesa da ré já havia pedido a nulidade do julgamento ocorrido em 2019 em recurso apresentado em segunda instância. O TJDFT, no entanto, confirmou a condenação, afastou a ocorrência de qualquer das nulidades alegadas pela defesa e afirmou que a condenação pelos jurados estava conforme as provas dos autos. O pedido de justificação para fins de revisão criminal do réu Francisco Mairlon foram rejeitados em duas instâncias.

Ao contrário da defesa, a Promotoria de Justiça espera que sejam afastadas as nulidades levantadas, pois as consideram inexistentes.

O MPDFT também defende a aplicação imediata do Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite que condenados pelo júri popular sejam presos imediatamente após o julgamento.

Atualmente, a arquiteta responde em liberdade, pois a defesa havia entrado com recurso contra a decisão do júri. Até a publicação do acórdão do STF, o artigo 594 do Código de Processo Penal (CPP) permitia que réus primários condenados em primeira instância ficassem livres até esgotadas todas as possibilidades de recursos.

Crime da 113 Sul

À época do Crime da 113 Sul, brasilienses acompanharam atentos a história que expôs graves falhas nas investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e que terminou com a prisão da filha do casal Villela, apontada desde então como a mandante do assassinato dos pais.

Pelo fato de a porta do apartamento dos Villela não ter sido arrombada, a polícia a colocou entre os principais alvos das investigações. Para a polícia, Adriana teria ajudado a dupla de assassinos que efetivamente matou o casal a entrar no imóvel da família.

  • Condenada pelo júri, mas livre. Entenda o caso Adriana Villela
Avaliação do STF

Um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, pode mudar a situação da arquiteta. Por meio de um acórdão, em setembro último, a maioria dos ministros da Corte concordou que os tribunais do júri – onde ocorrem os júris populares – têm soberania para decidir sobre a execução imediata de penas impostas aos condenados.

O MPDFT fundamentou o pedido de prisão imediata de Adriana Villela com base nessa decisão, que ocorreu durante análise do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.235.340.

No entanto, o advogado de defesa de Adriana, Antônio Carlos de Almeida Castro, a Kakay, acredita que o movimento do MPDFT de aproveitar o novo entendimento do STF foi “absolutamente teratológico [anormal]”, e que as decisões mencionadas pela acusação são “preclusas”; por isso, perderam o prazo previsto em lei.

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