Crime da 113: STJ julga recurso e pedido de prisão de Adriana Villela

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (11/3) recurso especial da defesa e pedido de prisão imediata contra a arquiteta Adriana Villela (foto em destaque), condenada a 61 anos e três meses de prisão pelo assassinato dos pais – o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela – e da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva.

O caso, ocorrido em agosto de 2009, ficou conhecido como o Crime da 113 Sul – em referência à quadra residencial de alto padrão em Brasília onde ocorreram as mortes. A sessão será transmitida ao vivo no canal da Corte no YouTube e pode ser acompanhado aqui.

Além do recurso da defesa de Adriana, que pede a anulação do júri ocorrido em 2019, o colegiado analisará o pedido de prisão imediata da arquiteta, que foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo assistente da acusação. O relator do caso é o ministro Rogerio Schietti Cruz.

A arquiteta foi condenada pelo Tribunal do Júri de Brasília pela morte dos pais e da empregada 10 anos após o crime. Apesar da sentença, atualmente a arquiteta responde em liberdade, pois a defesa havia entrado com recurso contra a decisão.

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O crime ocorreu em 2009 e o julgamento aconteceu 10 anos depois, em 2019

A 1ª Turma Criminal da Justiça do Distrito Federal reduziu a pena de reclusão de 67 a 61 anos
Juiz lê a sentença de Adriana
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Adriana Villela, condenada pelo assassinato dos pais

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O crime ocorreu em 2009 e o julgamento aconteceu 10 anos depois, em 2019

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A 1ª Turma Criminal da Justiça do Distrito Federal reduziu a pena de reclusão de 67 a 61 anos

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Juiz lê a sentença de Adriana

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Na época, o artigo 594 do Código de Processo Penal (CPP) permitia que réus primários condenados em primeira instância ficassem livres até esgotadas todas as possibilidades de recursos. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, pode mudar a situação da arquiteta.

Em setembro de 2024, a Corte decidiu que os Tribunais do Júri – onde ocorrem os júris populares – têm soberania para decidir sobre a execução imediata de penas impostas aos condenados.

O MPDFT fundamentou o pedido de prisão imediata de Adriana Villela com base nessa decisão, que ocorreu durante análise do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.235.340.

No entanto, a defesa de Adriana acredita que o movimento do MPDFT de aproveitar o novo entendimento do STF foi “absolutamente teratológico [anormal]”. O advogado acrescentou que as decisões mencionadas pela acusação são “preclusas” e, por isso, perderam o prazo previsto em lei.


Como será o julgamento:

  • A acusação, representada pelo promotor de Justiça do MPDFT, e o assistente de acusação, representado pela OAB-DF, terão 15 minutos, no total, para sustentação oral. A expectativa da Promotoria de Justiça é que sejam afastadas as nulidades do júri de Adriana levantadas pela defesa. Além disso, defende a prisão imediata da ré.
  • A defesa de Adriana Villela também terá 15 minutos para sustentação oral. Em suma, a defesa da arquiteta defende que o júri que a condenou pela morte dos pais deve ser anulado por questões como: parcialidade de uma jurada, que teria ofendido um advogado da ré e mentido para a Justiça; impedimento de acesso da defesa aos depoimentos até o 7º dia de julgamento; entre outros.
  • O relator do caso, ministro Rogério Schietti, vai analisar o pedido da defesa de Adriana de nulidade do júri que a condenou e, também, o pedido da acusação de prisão imediata da arquiteta. Em seguida, apresenta o voto.
  • Os outros quatro ministros da Sexta Turma também apresentam seus votos. Nesta fase, eles podem acompanhar o relator, votar contra ele ou pedir vista — situação em que o julgamento deve ser pausado para que o ministro em questão analise o processo novamente.
  • Caso os ministros votem a favor da prisão imediata de Adriana, cabe ao TJDFT a expedição do mandado de prisão.
  • Caso os ministros optem pela nulidade do júri, a condenação de Villela será anulada e, se o MPDFT e a acusação julguem necessário, terão que iniciar um novo processo contra a ré.
  • Caso haja pedido de vista, o julgamento será pausado e retomado após 60 dias — prazo prorrogável por mais 30.

Carta

Apontada como mandante do crime, Adriana Villela foi condenada a 67 anos e seis meses de reclusão em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) diminuiu a pena para 61 anos e três meses, em regime inicial fechado.

Em recurso no STJ, a defesa de Adriana Villela alega, entre outros pontos, que só conseguiu acesso a algumas mídias com depoimentos dos corréus quando o júri já tinha sido iniciado, o que teria configurado cerceamento de defesa e trazido prejuízos processuais à ré.

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Leonardo Campos é acusado de receber dinheiro de Adriana Villela para esfaquear o casal e a empregada

Ele trabalhava como porteiro do prédio dos Villela, na 113 Sul
Paulo Santana
Promotor de Justiça Marcelo Leite
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Documentos do Crime da 113 Sul

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Leonardo Campos é acusado de receber dinheiro de Adriana Villela para esfaquear o casal e a empregada

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Ele trabalhava como porteiro do prédio dos Villela, na 113 Sul

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Promotor de Justiça Marcelo Leite

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Os advogados da arquiteta também argumentam que a decisão do júri foi contrária às provas dos autos. A defesa diz que o TJDFT errou ao considerar uma carta da mãe de Adriana como prova de responsabilidade da arquiteta, quando, na verdade, segundo os advogados, o documento revelaria apenas uma discordância entre mãe e filha.

Além de questionar a condenação, a defesa apresentou ao STJ um pedido de tutela provisória para atribuição de efeito suspensivo ao recurso, de modo que não fosse possível o início da execução provisória da pena.

O que diz a defesa?

A defesa de Adriana Villela, feita por Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Marcelo Turbay – alegam que havia parcialidade de uma das juradas, pois a mulher se manifestou nas redes sociais contra um dos advogados de Adriana e mentiu perante o juiz.

Além disso, a defesa entende que a investigação foi desastrosa e não considerou provas que inocentariam sua cliente, como ela ter enviado um e-mail do computador de sua casa a amigos na hora em que a acusação aponta que a ré estaria na residência dos pais.

O que diz a acusação?

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios entende que não há nulidade alguma a se considerar, já que as alegações foram devidamente afastadas durante o julgamento do recurso pelo TJDFT.

A assistência de acusação, o MPDFT e o MPF pediram que a pena comece a ser executada já. Além disso, o MPDFT afirmou não haver nos autos nada que, ao contrário das alegações da defesa, possa levar à anulação do júri ou do acórdão do TJDFT.

“Ficou exaustivamente demonstrado que o motivo do crime foi a ganância de Adriana em assumir a fortuna dos pais”, disse o promotor Marcelo Leite. Ele ressalta, ainda, que o grande número de facadas que as vítimas levaram permite afastar a ideia de latrocínio.

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