Defesa de Eduardo Costa se manifesta após Justiça negar habeas corpus

Após a coluna Fábia Oliveira revelar com exclusividade que Eduardo Costa teve um habeas corpus negado após crime contra Fernanda Lima, a defesa do cantor se manifestou sobre o caso e esclareceu o motivo do cliente ter se queixado de ter que cumprir o serviço comunitário no Rio de Janeiro.

“A defesa continua atuando no processo, buscando as melhores alternativas em favor do cliente. Conforme sabido por todos, Eduardo é domiciliado em Minas Gerais. Por essa razão, foi impetrado um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com fundamento na necessidade de transferência do local de cumprimento da prestação de serviços”, começou a nota enviada à Quem.

E garantiu: “No âmbito desse habeas corpus, foi formulado um pedido liminar para apreciação prévia, que, por ora, foi negado. No entanto, a matéria será reavaliada no julgamento de mérito da ação constitucional”, encerrou.

O habeas corpus

A coluna Fábia Oliveira teve acesso ao documento, com exclusividade. No dia 20 de fevereiro deste ano, um habeas corpus com pedido liminar foi apresentado em favor do sertanejo. O artista insistiu nos pontos levantados em um recurso apresentado um dia antes.

17 imagens

Eduardo Costa recorre após condenação em processo de Fernanda Lima
Fernanda Lima indicou acordo em processo contra Eduardo Costa
Eduardo Costa e Fernanda Lima
1 de 17

2 de 17

3 de 17

4 de 17

Eduardo Costa recorre após condenação em processo de Fernanda Lima

Instagram/Reprodução

5 de 17

Fernanda Lima indicou acordo em processo contra Eduardo Costa

Reprodução

6 de 17

Eduardo Costa e Fernanda Lima

Reprodução

7 de 17

Eduardo Costa

Instagram/Reprodução

8 de 17

O cantor sertanejo Eduardo Costa

Reprodução

9 de 17

Eduardo Costa

Reprodução

10 de 17

Eduardo Costa

Reprodução/Instagram

11 de 17

Eduardo Costa

Reprodução/Instagram

12 de 17

Eduardo Costa

13 de 17

Para evitar prisão, Eduardo Costa fala em sobrevivência da família

Instagram/Reprodução

14 de 17

Entenda pedido de prisão e quando Eduardo Costa pode ir para a cadeia

15 de 17

Eduardo Costa é cantor

Eduardo Costa (Reprodução)

16 de 17

Eduardo Costa causou confusão ao chamar uma repórter trans de “cara”

Reprodução/Instagram

17 de 17

Eduardo Costa

Reprodução/Instagram

Eduardo Costa chamou de absurda a ordem de prestar os serviços no Rio de Janeiro, uma vez que mora em Minas Gerais. Ele disse, também, que a pena afetará uma frenética agenda de shows, comprometendo a sua subsistência e de sua família.

O cantor disse, ainda, que a pena de serviços pode ser facilmente substituída pelo pagamento financeiro, em pecúnia. O músico, aliás, protestou contra decisão anterior que chamou seus argumentos de “risíveis”. Eita!

Liminarmente, o cantor pretende que a ordem de começar os trabalhos seja paralisada enquanto seu recurso anterior não é julgado. Além disso, deseja cumprir eventualmente os serviços em Minas Gerais. O objetivo final, no entanto, segue na mudança da pena.

Decisão

O pedido liminar feito em habeas corpus por Eduardo Costa foi negado pouco tempo após seu esperançoso nascimento. A magistrada afirmou que a escolha pelos serviços comunitários foi correta, além de frisar que os trabalhos não irão impactar na agenda do artista, ao contrário do que ele afirma.

Em outro momento, uma fala de Eduardo Costa parece virar-se contra ele. Isso porque a juíza disse que, como o artista diz ter uma rotina intensa de deslocamentos para seus concertos, é notório que ele comanda uma logística de alta capacidade para viajar pelo Brasil e pode, então, viajar facilmente ao Rio para cumprir com a lei.

A juíza assegurou que o local de cumprimento dos trabalhos é, sim, no Rio e não pode ser alterado. Além disso, também desmentiu o argumento do cantor de que não teria ciência da ordem para iniciar os trabalhos comunitários. Ela chegou a pontuar que o oficial de Justiça comunicou, inclusive, o advogado do artista a respeito do cumprimento da pena.


Entenda o caso

  • Eduardo Costa foi processado por Fernanda Lima, em 2018, após chamar a apresentadora de “imbecil” por causa de discurso feito no extinto programa Amor e Sexo, da TV Globo.
  • O cantor foi condenado a prestar serviços comunitários em fevereiro de 2022.
  • Em setembro de 2024, o artista foi dado como intimado.
  • Dois meses depois, foi constatado que ele não se manifestou na ação e não existiam sinais do cumprimento dos tais trabalhos comunitários.
  • O MPRJ pediu que os trabalhos comunitários sejam substituídos por prisão.

Pedido de recurso

  • Em fevereiro deste ano, Eduardo Costa apresentou à Justiça um “agravo em execução” e pediu que a pena de serviços comunitários seja substituída pela pecuniária, ou seja, de pagamento.
  • Eduardo Costa disse que não seria razoável que, por ter uma agenda apertada, tivesse de cumprir a carga horária de trabalho comunitário de uma só vez em seus dias livres.
  • O sertanejo, que mora em Minas Gerais, disse que os serviços comunitários serão prestados no Rio de Janeiro, onde corre o processo. Para ele, a ordem não é razoável e viola seus direitos.

 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.