Rio de Janeiro – Recreio dos Bandeirantes – Um laudo da Polícia Civil confirmou que a pilastra que desabou e causou a morte de uma menina de 7 anos no Recreio dos Bandeirantes foi instalada fora dos padrões exigidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A estrutura de aço que sustentava o pilar deveria ter sido fixada a uma profundidade mínima de 10 centímetros, mas no local do acidente, a fixação foi feita a apenas 3 centímetros, aproximadamente três vezes abaixo do exigido.
O incidente trágico aconteceu na noite do dia 4 de março, no condomínio Puerto Madero. A menina estava brincando no playground com amigas quando a pilastra desabou. Ela foi socorrida com vida, mas sofreu uma parada cardiorrespiratória e não resistiu aos ferimentos.
Irregularidades na obra do condomínio
Além das falhas na instalação, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ) constatou que a obra não tinha a supervisão de um engenheiro habilitado. Durante a fiscalização na reforma do Espaço Relax, os fiscais verificaram que o condomínio não contou com um profissional responsável pela obra, o que viola as normas técnicas para construção e reforma de espaços.
O presidente do Crea-RJ, Miguel Fernández, determinou a emissão de um auto de infração contra o condomínio. O síndico, Luciano Bonfim de Azevedo, poderá ser responsabilizado por exercício ilegal da profissão, uma vez que a obra ocorreu sem a supervisão técnica necessária.
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Consequências do acidente e responsabilidades
O laudo técnico aponta ainda que o acidente poderia ter sido evitado caso as normas de segurança fossem seguidas adequadamente. A instalação incorreta da pilastra, somada à ausência de um engenheiro responsável, resultou em um desfecho trágico. O incidente chama a atenção para a importância de garantir que obras e reformas em áreas de uso coletivo sigam rigorosamente as normas técnicas.
Entenda o caso:
- Falha na instalação: A pilastra que causou a morte da criança foi fixada a apenas 3 cm de profundidade, abaixo dos 10 cm exigidos.
- Ausência de engenheiro: O Crea-RJ apontou que a obra no condomínio não foi supervisionada por um profissional habilitado.
- Responsabilidade do síndico: O síndico do condomínio poderá ser responsabilizado por exercício ilegal da profissão devido à falta de supervisão técnica.
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