Como declarar o Imposto de Renda de 2025? Saiba como baixar o app e preencher

O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2025 é entre 17 de março e 30 de maio, e pode ser feito via aplicativo, site ou pelo computador, no programa oficial da Receita. 

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Confira abaixo tudo que você precisa saber para entregar sua declaração no prazo e preenchida corretamente. Neste conteúdo você confere:

  • Como baixar o app do IRPF
  • Como declarar o IRPF
  • Como entregar a declaração
  • Como verificar pendências da declaração
  • Como declarar em outras plataformas
  • Quem precisa declarar o IRPF?
  • Quais são os documentos necessários?
  • Quais são os tipos de declaração?

Como baixar o app do IRPF

Existem três lugares onde é possível fazer a declaração, eles são:


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  • Pelo aplicativo da Receita Federal (iOS | Android);
  • Pela internet no site do Gov.br, o Meu Imposto de Renda (gov.br);
  • Pelo programa para computador, para Windows, Mac e Linux. 

Como declarar o IRPF

Você pode escolher por três tipos de preenchimento. Um deles é a “Declaração a partir da Pré-Preenchida”, onde a Receita utiliza o seu banco de dados para inserir informações. O segundo é “Iniciar importando Declaração de 2024”, onde se utiliza sua última declaração como base. Por fim, você pode iniciar uma nova declaração em branco, onde precisará preencher tudo manualmente.

Vale ressaltar que, para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta do Gov.br com o nível prata ou ouro.

Pelo programa do IRPF 2025 

Para declarar o seu IRPF pelo app do IRPF 2025 para computador, separe todos os documentos, informações e arquivos necessários, e siga o procedimento abaixo.

  1. Abra o app do IRPF 2025 no computador;
  2. Em “Declaração”, vá em “Nova”;
  3. Selecione o tipo de declaração e como deseja fazer o preenchimento;
  4. Escolha entre “Declaração própria” se for preencher a sua ou “Declaração por procuração” se for fazer para outra pessoa;
  5. Clique em “OK”;
  6. Preencha a declaração.

Pelo app da Receita Federal

O preenchimento pelo app de smartphone será liberado somente a partir de 1º de abril de 2025. Quando liberado, para fazer a declaração pelo app da Receita Federal em seu smartphone, siga o tutorial abaixo.

  1. Acesse o app da Receita Federal;
  2. Entre com seu login e senha da sua conta Gov.br;
  3. Na tela inicial, toque em “Meu Imposto de Renda”;
  4. Em “Serviços do IRPF”, vá em “Fazer Declaração”;
  5. Escolha o tipo de declaração que vai preencher;
  6. Faça o preenchimento.
    captura de tela programa imposto de renda 2025
    O processo, até 1º de abril, só estará disponível pelo programa do IRPF 2025 no computador (Imagem: Captura de tela/Marcelo Salvatico/Canaltech)

Como entregar a declaração

Após preencher todos os campos da sua declaração, verifique todos os campos, e, para garantir que não há erros, faça a verificação do próprio app. Para isso, basta clicar em “Verificar Avisos e Erros”, no canto direito, na seção “Ações”.

Se tiver certeza de que tudo está correto, clique em “Entregar Declaração”, no canto inferior esquerdo da janela. 

captura de tela do programa irpf 2025
Sempre verifique todas as informações antes de enviar a declaração (Imagem: Captura de tela/Marcelo Salvatico/Canaltech)

Como verificar pendências da declaração

Com a declaração já enviada, você pode acompanhar o processo e checar se há pendências que devem ser sanadas. Para fazer a verificação:

  1. Acesse o site da Receita Federal (gov.br);
  2. Selecione “e-CAC”;
  3. Entre com seu login e senha do Gov.br;
  4. Vá em “Consultar Meu Imposto de Renda”.

Se houverem pendências, o contribuinte poderá identificá-las e também será notificado. As correções são feitas a partir da apresentação de uma declaração retificadora. 

Quem precisa declarar o IRPF?

Abaixo, seguem os tipos de contribuintes que são obrigados a declarar o imposto de renda.

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano (R$ 2.824,00 por mês), incluindo salário, aposentadoria, pensão, Bolsa Família e aluguel;
  • Quem obteve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; incluindo o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Quem gerou capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores;
  • Pessoas que têm bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Contribuintes que têm receita de atividade rural acima de R$ 169.440,00.

Se você não se enquadra em nenhum critério citado acima, provavelmente está livre das responsabilidades para com o IRPF.

Quais são os documentos necessários?

Existem documentos específicos que podem ser necessários a depender do que você declarará, mas alguns são essenciais na maioria ou em todos os casos. Confira a lista abaixo.

  • CPF do titular e dos dependentes;
  • RG do titular;
  • Comprovante de residência;
  • Dados bancários para restituição ou débito automático;
  • Informes de rendimentos, que podem ser de empregadores, bancos, instituições financeiras ou até do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Há também os documentos de despesas dedutíveis, como por exemplo:

  • Comprovantes de pagamento de mensalidade de instituições de ensino fundamental, médio, superior ou de educação profissional;
  • Comprovantes de pagamento de contribuições para planos de previdência privada (PGBL e VGBL);
  • Recibos e/ou notas fiscais de pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, clínicas médicas, etc;
  • Comprovantes de pensão alimentícia;
  • Recibos de doações efetuadas a entidades beneficentes.

Por fim, veja também exemplos de documentos de bens e direitos que podem ser utilizados:

  • Escrituras ou contratos de compra e venda de imóveis;
  • Documento de propriedade de veículos, o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);
  • Extratos bancários de contas correntes e poupança;
  • Extratos de investimentos, como ações, fundos, CDBs e outros.

Quais são os tipos de declaração?

Existem dois tipos de declaração, a Simplificada e a Completa, que, dependendo da situação do contribuinte, podem ser mais ou menos vantajosas.

Declaração Simplificada

Essa opção dá 20% de desconto como padrão sobre a base do cálculo do imposto de renda, com um valor limite por ano de R$ 16.754,34, e seu processo é mais simples, já que o contribuinte não têm a necessidade de detalhar todas as despesas dedutíveis.

O modelo é vantajoso para os contribuintes cujo valor total de deduções legais, como despesas médicas, educacionais, etc., não passam do limite. 

Declaração Completa

Neste modelo o contribuinte pode colocar, com detalhes, todas as despesas dedutíveis que possuir. Caso o valor total das deduções seja acima do limite da Declaração Simplificada, o imposto a pagar pode ser menor que o normal, ou o valor da restituição é maior.

É indicada para os contribuintes que têm gastos elevados com saúde, educação, previdência privada, etc.

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