IRPF: greve dos auditores fiscais afeta liberação de declaração pré-preenchida

 

Uma das grandes apostas da Receita Federal para agilizar a entrega das declarações de Imposto de Renda nesta temporada está atrasada por conta da greve dos auditores fiscais. Com auditores de braços cruzados, a declaração pré-preenchida só estará disponível completamente a partir do dia 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Na semana passada, Juliano Neves, subsecretário de gestão corporativa da Receita Federal, afirmou que o movimento reivindicatório “obviamente não ajuda nesse tipo de atividade”, admitindo problemas internos causados pela greve. Nos últimos dias, os auditores intensificaram a operação padrão.

Mesmo com a demora na atualização do sistema, a expectativa da Receita é alcançar, neste ano, 57% das declarações por meio dessa modalidade. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.

Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com cadastro de pessoa física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (on-line, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração). O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.

A declaração pré-preenchida virá com os seguintes dados:

– Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;

– Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão;

– Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;

– Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;

– Contribuições de previdência privada;

– Atualização do saldo de conta bancária e poupança;

– Atualização do saldo de fundos de investimento;

– Imóveis adquiridos no ano-calendário;

– Doações efetuadas no ano-calendário;

– Informação de criptoativos;

– Conta bancária/poupança ainda não declarada;

– Fundo de investimento ainda não declarado;

– Contas bancárias no exterior.

Fonte: VEJA

 

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