A decisão da Justiça favorável à Roberta Rodrigues, em uma ação que ela moveu contra a TV Globo, após ser diagnosticada com Burnout, viralizou na quinta-feira (20/3). A emissora dos Marinho foi condenada a pagar R$ 500 mil à atriz e o advogado trabalhista Rafael Medeiros explicou a relação do transtorno com o processo.
A decisão, proferida pela juíza Aline Gomes Siqueira, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foi divulgada pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo. Nos autos, que correm em segredo de Justiça, a artista explicou que o ambiente de trabalho foi responsável pelo diagnóstico do distúrbio emocional, que provocou seu afastamento dos trabalhos por cerca de três meses, e pediu o valor de R$ 10 milhões.
Advogado opina sobre a ação
Especialista em causas acidentárias, Rafael Medeiros conversou com a coluna e falou sobre a relação do transtorno com o processo: “Desde que comprovada a relação entre o trabalho e a exaustão mental, a síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional e, sendo assim, um acidente de trabalho”, afirmou, antes de completar:
“O colaborador que for diagnosticado com o transtorno terá direito ao auxílio-doença do INSS, caso o afastamento seja superior a 15 dias. Além disso, deverá ter estabilidade no emprego, por pelo menos 12 meses, após o retorno ao trabalho”, esclareceu.
Mais detalhes do processo
Ao registrar o caso contra a TV Globo, Roberta Rodrigues relatou que os atores negros, incluindo ela, sofreram tratamentos e privilégios diferentes em relação aos colegas brancos da produção. O caso aconteceu durante as gravações da novela Nos Tempos do Imperador, exibida em 2021.
“Provavelmente, Roberta Rodrigues tenha sentido esgotamento por conta da sobrecarga de trabalho, pressão excessiva e ambiente tóxico. A legislação trabalhista brasileira, especialmente a Lei nº 8.213/1991, equipara o Burnout à doença ocupacional ao acidente de trabalho. O artigo 20 da referida lei define que doenças desencadeadas ou agravadas pelo exercício da profissão podem ser consideradas como acidente de trabalho”, esclareceu Medeiros.
O advogado revelou, ainda, que caso fique comprovado que o empregador contribuiu diretamente para o desenvolvimento da síndrome, o trabalhador sempre pode ingressar com uma ação judicial para pedir indenização por danos morais e materiais: “E, se houver negligência no cuidado com as condições de trabalho que levaram ao esgotamento, o empregador poderá ser condenado”, pontuou.
Áudio de colega
A TV Globo negou as acusações e afirmou que adota políticas de inclusão. Ainda ressaltou que, depois do folhetim, a artista continuou a atuar em outros projetos do canal. No processo, Roberta Rodrigues anexou áudio de uma reunião com o diretor Vinicius Coimbra onde ele menciona a existência de uma “tropa de choque do movimento branco”.
Vinicius Coimbra foi demitido em 2022, por conta de supostas práticas de assédio moral. Na ocasião, o profissional reconheceu que houve falhas estruturais em seu trabalho na Vênus Platinada, alegando que estava buscando combater a segregação.