PCDF regulamenta novo regime disciplinar para servidores da corporação

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou a Portaria nº 295/2025, que regulamenta o regime disciplinar dos delegados e policiais civis, com base na Lei nº 15.047/2024. Constituído de  115 artigos, o texto estabelece regras para apuração de infrações, aplicação de sanções e revisão de processos, além de disciplinar o uso do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como alternativa à punição. A norma está disponível no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (25/3).

Entre os destaques, a norma define que toda denúncia, inclusive anônima, passará por juízo de admissibilidade feito pela Corregedoria-Geral. Infrações leves podem ser resolvidas por TAC, desde que o servidor esteja em atividade, sem punições anteriores recentes (últimos 2 anos), e aceite cumprir obrigações como ressarcir danos à administração pública.

Para casos mais graves, será instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assegurando direito à defesa e ao contraditório. O processo pode resultar em sanções como advertência, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria. Há também previsão de afastamento preventivo do servidor investigado.

A portaria detalha ainda as fases do PAD, os prazos para sua conclusão (90 dias prorrogáveis) e os critérios para aplicação de penas, como reincidência, danos ao serviço público e conduta anterior. Sanções poderão ser revistas se surgirem fatos novos, e prescrevem em prazos que variam de seis meses a cinco anos, dependendo da gravidade.

A portaria não abrange os servidores lotados na Secretaria na Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) e na Secretaria Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape)

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