Consignado: teto de juros pelo INSS sobe de 1,80% para 1,85% ao mês

 

Reunido na tarde desta terça-feira (25), o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) decidiu subir o teto de juros consignado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 1,80% ao mês, como estava desde janeiro de 2025, para 1,85% ao mês. Esse tipo de empréstimo é ofertado a aposentados e pensionistas.

Foi aprovada a proposta apresentada pelo representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), conselheiro Helio Queiroz da Silva, que sugeriu subir ligeiramente a taxa, para 1,85% ao mês.

“Ele buscou uma solução salomânica, que ajude a gente a superar essas dificuldades”, disse o ministro da Previdência, Carlos Lupi. O ministro, que preside o conselho, disse ainda que a proposta tem “razoabilidade”.

O governo Lula (PT) vinha defendendo e conseguindo apoio dentro do colegiado para reduzir a taxa de juros cobrada dos aposentados. As reduções começaram quando a taxa básica de juros, a Selic, começou a cair, no segundo semestre de 2023, e seguiram acontecendo mesmo com o aumento gradativo da taxa, a partir de setembro de 2024. A Selic hoje está em 14,25% ao ano, o maior valor desde 2015, época da crise no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

O conselho é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes do governo federal, dos aposentados e pensionistas, dos trabalhadores em atividade e dos empregadores. As reuniões do colegiado são mensais.

Os bancos têm se queixado do limite atual, afirmando que o teto, aliado à alta da Selic, tem prejudicado a oferta dessa modalidade de crédito, considerada uma das mais acessíveis no mercado. Eles pedem que o teto fique mais próximo dos 2% ao mês.

Consignado do INSS

O crédito consignado pelo INSS permite o desconto direto nos benefícios e é uma alternativa amplamente utilizada por aposentados e pensionistas para obter crédito.

Atualmente, beneficiários do INSS podem comprometer até 45% da renda mensal com essa modalidade, sendo 35% em empréstimos pessoais, 5% no cartão de crédito e 5% no cartão de benefício.

No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o comprometimento da renda chega a 35%.

O representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Ivo Mósca, disse na reunião que o teto está abaixo do necessário, mesmo com o aumento aprovado em janeiro de 2025. Sobre a recente decisão da Selic, ele disse: “Isso acaba refletindo em custos de captação”.

A proposta dos bancos era de subir os juros do consignado de 1,80% para 1,99% ao mês. Segundo Mósca, ainda assim não seria possível atender todos grupos, mas a mudanças contemplaria todos os aposentados e pensionistas e abarcaria parte maior dos aposentados por invalidez e dos beneficiários do BPC/Loas.

“Estamos falando de aumentar o público que tem necessidade”, justificou Mósca. Segundo ele, a preocupação é em atender o máximo público possível, pois a alternativa dada ao consignado é um empréstimo com uma taxa de juros mais alta.

O secretário de Previdência do Regime Geral, Adroaldo Portal, rebateu. “Nós não estamos buscando alternativas para empurrar 25 milhões de aposentados para o consignado”.

“O fundo da questão é ser viável a operação”, disse o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, dizendo que o cerne da discussão não é incluir mais pessoas no consignado.

Por fim, o representante do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas e Idosos (Sintapi/CUT), Gerson Maia de Carvalho, lembrou que quando a Selic estava em queda os bancos não seguiram os votos do colegiado pela redução dos juros do consignado. “Quando os juros estavam caindo os representantes dos bancos nunca votaram por unanimidade para reduzir os juros”, afirmou.

Aumento do prazo

Em fevereiro, o Ministério da Previdência Social ampliou o prazo para pagamento do empréstimo consignado para aposentados do INSS e para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O número de prestações passa de 84 meses (7 anos) para até 96 meses (8 anos).

A ampliação do prazo vale para as três modalidades de consignado — empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, mas com diferenças nas taxas de juros.

Fonte: Metrópoles

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