Carla Zambelli tem cassação mantida pelo TRE-SP

São Paulo – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, manter a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL). A sessão ocorreu nesta terça-feira (25/3) e rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa da parlamentar.

A decisão mantém a inelegibilidade de Zambelli por oito anos, a partir das eleições de 2022. A condenação se baseia em abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

TRE-SP rejeita argumentos da defesa

O relator do caso, desembargador Encinas Manfré, negou os argumentos da defesa. Em seu voto, ele destacou que a decisão anterior já havia analisado “as graves condutas da representada, com demonstração da elevada repercussão, da difusão de informações falsas e descontextualizadas, aptas assim a configurar abuso dos meios de comunicação”.

A corte entendeu que as irregularidades cometidas impactaram diretamente a lisura do pleito eleitoral de 2022, o que justificou a cassação.

O que levou à cassação

A cassação de Zambelli ocorreu por conta de seu envolvimento na disseminação de conteúdos considerados enganosos durante a campanha eleitoral. Segundo o TRE-SP, a deputada utilizou sua influência e redes sociais para promover desinformação em favor de sua candidatura.

Além disso, a Justiça Eleitoral avaliou que houve aproveitamento indevido de sua posição política para interferir no processo eleitoral de maneira irregular.

Próximos passos da defesa

Os advogados de Zambelli ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, especialistas apontam que as chances de reversão da decisão são reduzidas, dado o entendimento já consolidado pelo TRE-SP.

A parlamentar não se manifestou sobre a decisão até o momento.


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Entenda o caso: cassação de Carla Zambelli

  • Motivo da cassação: abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
  • Decisão do TRE-SP: rejeitou o recurso da defesa e manteve a inelegibilidade por oito anos.
  • Consequência: perda do mandato e impossibilidade de concorrer a cargos públicos até 2030.
  • Recurso: defesa pode apelar ao TSE, mas chances de reversão são baixas

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