Cartilha ensina greve a servidores: “Instrumento coletivo de pressão”

A primeira reunião deste ano para tratar da contraproposta unificada do reajuste salarial de servidores do Executivo federal será realizada na tarde desta quarta-feira (28/2), na sede do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (Dnit), em Brasília.

Sabendo disso, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) divulgou, nessa terça-feira (27/2), uma cartilha destrinchando os direitos de greve no serviço público e de negociação coletiva.

Conforme o documento da Condsef, “a greve é instrumento coletivo de pressão, de forma que o acatamento das deliberações da assembleia e do comando de greve é fundamental para sua eficácia”.

Entenda pontos da cartilha:

— Negociação coletiva
  • Antes de enviar o projeto com as reivindicações, é necessário conseguir a aprovação da categoria em Assembleia Geral
  • Apresentar a pauta aprovada à autoridade da administração pública
  • Formalizar por escrito os atos junto à administração (agendamento de reuniões, e-mails, ofícios etc)
  • Documentar o processo de negociação (ofícios de remessa, respostas às reivindicações, notícias etc)
  • Caso tenha, arquivar material comprobatório de fontes externas ao movimento sindical
— Greve
  • Convocar Assembleia Geral para deliberação sobre a greve
  • Seguir formalidades presentes no Estatuto
  • É necessário convocar toda a categoria
  • Registrar em ata todas as deliberações
  • Deliberar sobre medidas que garantam a continuidade dos serviços, para apresentar à Administração
  • Notificar com antecedência de 72 horas do início da paralisação formalmente a Administração e os usuários dos serviços públicos

Leia o documento na íntegra aqui.

Como funciona a compensação dos dias em greve:

  • Em empresas públicas: com o fim da paralisação, a compensação dos dias de greve poderá ser acordada entre a empresa e o sindicato representativo da categoria
  • No serviço público: a ausência por motivo de greve não será objeto de devolução e constará apenas como “falta”.
    • Além disso, não haverá desconto de remuneração por dias não trabalhados devido à greve, caso o Judiciário decida que o movimento foi influenciado por conduta ilícita da administração pública em questão.
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