Moradora de condomínio é condenada a indenizar trabalhador após falsas acusações em SC 

O caso envolvendo a moradora de um condomínio em Blumenau resultou em mais um caso de Justiça. A mulher, que atua como advogada, foi condenada a indenizar um trabalhador terceirizado do residencial, que teria sido falsamente acusado em outro processo judicial do qual não faz parte.

Falsas acusações contra trabalhador são julgadas em SC

Moradora de condomínio é condenada a indenizar trabalhador após falsas acusações em SC – Foto: Pixabay/ND

No processo, o trabalhador alegou que a moradora o acusou injustamente de agressão e perseguição, o que prejudicou sua reputação e atividade profissional, sendo solicitada a indenização de R$ 25 mil.

Em sua defesa, a mulher falou sobre os conflitos com o síndico e membros do condomínio, que chegou a multá-la por seus comportamentos no residencial. Ela ainda requereu indenização por danos morais no mesmo valor solicitado pelo trabalhador.

Uma audiência de instrução foi realizada, mas a tentativa de conciliação entre as partes foi frustrada, sendo colhidos depoimentos pessoais e de testemunhas.

Nesta quarta-feira (26), o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau atendeu parcialmente à solicitação do trabalhador, sendo a moradora condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.

O juízo entendeu que a acusação feita pela mulher, sem provas adequadas, causou constrangimento e abalo à reputação do homem.

Moradora condenada por falsas acusações está envolvida em outro processo

A mulher chegou a processar o próprio condomínio após ser multada em assembleia, mas a multa, de R$ 15 mil, foi mantida pela Justiça. Ela também está envolvida em um caso judicial relacionado ao atual síndico do prédio onde reside, que assumiu a posição logo após a regência dela.

O homem apresentou um queixa-crime protocolada junto à 1ª Vara Criminal de Blumenau, que julgou as falsas acusações de perseguição contra a moradora, que chegou a supostamente falar sobre a situação nas redes sociais.

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) foi favorável a condenação pelo crime de calúnia e difamação.

O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau condenou a mulher por calúnia. A pena imposta foi de seis meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa na proporção de 1/30 do salário mínimo. Ela poderá recorrer em liberdade.

No final de dezembro, ela recorreu da sentença. Na última sexta-feira (21), o síndico interpôs o recurso da moradora e pediu que a pena sugerida pelo MPSC fosse mantida.

 

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