Após 40 anos, Justiça manda maternidade indenizar pais de bebê trocada

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou nessa terça-feira (25/3), um hospital e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE) a indenizarem os pais de uma bebê trocada, por engano, na maternidade após 40 anos do nascimento. Segundo os autos, duas recém-nascidas foram confundidas e, anos depois, por conviverem próximas, as mulheres desconfiaram e confirmaram a suspeita com um teste de DNA. Os pais devem ser reparados em R$ 100 mil cada.

Na ocasião, o autor da denúncia, pai de uma das crianças, era funcionário público do IAMSPE e utilizou o hospital conveniado Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, no interior de São Paulo, para o nascimento da filha. No mesmo dia, outra mulher também deu à luz a uma menina, quando, por erro, as crianças foram trocadas.

Cerca de quarenta anos depois, por conviverem próximas, terem a mesma data de nascimento e traços de família uma da outra, as mulheres desconfiaram da possibilidade. O erro foi confirmado após as vítimas passarem por teste de DNA.

Erro indenizável

A relatora do recurso, Paola Lorena, afirma que, além do erro do hospital, a autarquia agiu com negligência. Para ela, “mesmo que o ato não tenha sido realizado por agente [da autarquia], esta deve ser responsabilizada em razão de ter sido prestado por agente de empresa conveniada”, explicou.

Com isso, a decisão proferida pelo juiz Sansão Ferreira Barreto, condenou o IAMSPE e Santa Casa de Mococa a título de danos morais e aguarda indenização. Os pais, autores da denúncia, devem receber R$100 mil cada um pelo engano.

Questionado pelo Metrópoles, o IAMSPE informou que ainda não foi intimado da decisão pela Justiça. Também procurado pelo portal, o hospital não se pronunciou até o momento. O espaço segue aberto.

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