A absolvição de Daniel Alves, que foi acusado de estupro por uma mulher de 23 anos, causou um verdadeiro alvoroço nas redes sociais, na manhã desta sexta-feira (28/3). Internautas brasileiros usaram o X, antigo Twitter, para detonar a Justiça espanhola, que inocentou o ex-jogador da Seleção Brasileira e, por decisão unânime, anulou todas as provas contra ele.
“Pelo visto não é só a Justiça do Brasil que é uma piada, a da Espanha também é. Absolveram o Daniel Alves pelo testemunho da vítima não ser o suficiente, mas as quinhentas versões diferentes do Daniel Alves é mais que suficiente”, disparou uma. “Acordar numa sexta-feira e ver que o Daniel Alves foi absolvido da vontade de tomar um tiro”, afirmou outro. “Eu não acredito que absolveram o Daniel Alves com a desculpa que o depoimento da vítima é ‘insuficiente’. Porra, ser mulher nesse mundo é insalubre”, lamentou uma terceira.
Ainda teve quem recordou da falha judicial em outro caso famoso: “Daniel Alves não é inocente, foi inocentado pela mesma Justiça que não consegue punir os que cometem racismo contra o Vinicius Junior. O cara mudou a versão do depoimento várias vezes e, de forma inacreditável (acreditável até demai$) é absolvido por ‘falta de provas’”, analisou mais um.
Entenda o caso
- Daniel Alves está livre de sua condenação por estupro.
- A Justiça espanhola anulou as acusações contra o ex-jogador do Barcelona sob a alegação de que as provas não eram suficientes para sustentar a culpa do ex-lateral da Seleção Brasileira no caso da suposta agressão sexual a uma jovem em uma boate, na noite de 31 de dezembro de 2022.
- A decisão foi proferida pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha. De forma unânime, os magistrados discordaram da condenação em primeira instância, argumentando que a sentença original apresentava “lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições sobre os fatos, a avaliação jurídica e suas consequências”.
- Com isso, todas as medidas cautelares contra Daniel Alves foram revogadas.
- A decisão foi assinada pelas magistradas María Àngels Vivas (relatora), Roser Bach e María Jesús Manzano, além do magistrado Manuel Álvarez.
- O Ministério Público da Espanha pedia pena de 9 anos para o atleta, mas ele havia sido condenado a 4 anos e 6 meses. Daniel Alves respondia em liberdade desde que pagou fiança de 1 milhão de euros (aproximadamente R$ 5,4 milhões na cotação da época).
Falta de provas
Os magistrados consideraram que a decisão de primeira instância já apontava “falta de confiabilidade” no testemunho da vítima, indicando que o relato dela “não correspondia à realidade”. Além disso, a jovem negou ter praticado ato sexual, que, segundo provas de DNA, foi confirmado como “altíssima probabilidade”.
A Turma destacou que a condenação inicial tomou como verdadeiro o relato da denunciante sobre a penetração vaginal não consentida no banheiro da boate, sem confrontá-lo com outras provas, como a análise pericial de impressões digitais e exames biológicos de DNA.
Os juízes também criticaram o “salto argumentativo” da decisão de primeira instância, uma vez que a denunciante já havia demonstrado inconsistências em outros aspectos de seu relato às autoridades. A Seção de Apelações ressaltou que a presunção de inocência exige um “padrão reforçado de fundamentação” para condenações criminais, conforme a Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, além da jurisprudência do Tribunal Constitucional.