Ciclistas são indenizadas por acidente em rodovia sem sinalização

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a concessionária Ecovias a indenizar duas ciclistas em R$20 mil após um acidente em um em trecho da Rodovia Cônego Domênico Rangoni. As mulheres pedalavam pela via com um grupo de ciclistas quando caíram em uma depressão, não sinalizada, no asfalto. Uma das vítimas perdeu dois dentes e a outra sofreu esfoliações e queimaduras no corpo.

De acordo com os autos do processo, o incidente foi causado por uma omissão da concessionária, que não sinalizou a depressão na via pública.

Omissão causou o acidente

Na leitura do recurso, o desembargador Oswaldo Luiz Palu, destacou que a empresa é culpada pelo incidente, pois “tinha o dever de agir, ou seja, de adotar medidas efetivas para tornar segura a via sob sua competência”.

Após decisão da 4ª Vara Cível de Santos, proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, a 9ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a condenação contra a concessionária e exigiu indenização pelos danos. “Embora, em regra, seja objetiva a responsabilidade civil do Estado, quando se trata de fato decorrente de omissão, como é a hipótese dos autos, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que o Estado deve responder com base na teoria subjetiva, mediante a comprovação de culpa do ente estatal”, completou o desembargador.

Com a condenação proferida, uma indenização por danos morais foi fixada em R$20 mil, sendo R$10 mil para cada uma das ciclistas. Apesar disso, o colegiado manteve afastado o pedido de reparação por danos materiais por falta de provas sobre as despesas com tratamentos médicos e outros gastos.

Procurada pelo Metrópoles, a Ecovias ainda não se pronunciou sobre o assunto. O espaço segue aberto.

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