MPDFT revoga recomendação sobre realização de aborto no SUS

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) revogou a recomendação que orientava a Secretaria de Saúde (SES-DF) sobre a realização de abortos. O documento, publicado em março deste ano, foi cancelado poucos dias depois.

A recomendação orientava que a Secretaria de Saúde do DF, entre outras diretrizes, respeitasse os termos da decisão proferida em uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) que “estabeleceu que não há limitações circunstanciais ou temporais para a realização de procedimento médico de interrupção de gravidez nos casos permitidos em lei e na ADPF nº 54”. O documento era assinado por 26 promotores de Justiça do DF.

Os promotores recomendavam à Secretaria de Saúde que apresentasse, em 60 dias, “plano de ação para regulamentação, orientação, estruturação e implementação de fluxo de atendimento e assistência à saúde a serem prestados pela rede pública visando assegurar o integral exercício do direito a realização de interrupções gestacionais, nos estritos casos permitidos em lei e na ADPF nº 54”.

Porém, o ato foi revogado antes do prazo estabelecido à SES.


Críticas

  • A recomendação foi alvo de críticas. Deputados federais e o Instituto Isabel, organização antiaborto, revoltaram-se contra a primeira recomendação do MPDFT sobre abortos na rede pública, em razão da citação à gravidez com mais de 22 semanas de gestação.
  • Um grupo de 28 parlamentares federais assinou requerimento de moção de repúdio à recomendação.
  • O MPDFT chegou a editar uma nova versão da recomendação, mas a revogou pouco tempo depois.

O que diz a lei

No Brasil, o aborto é permitido em situações de estupro, gravidez que representa risco à vida da mulher e se o feto for anencéfalo. A interrupção intencional da gravidez em qualquer outro caso é considerada crime contra a vida, com punição prevista no Código Penal.

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe médicos de provocar a morte do feto em gestações decorrentes de estupro com mais de 22 semanas, porque, segundo o órgão, há chance de vida fora do útero a partir desse marco temporal. Porém, em maio do ano passado, o ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos movidos contra médico por suposto descumprimento da resolução do CFM. A decisão ocorreu na ADPF 1141.

Entre 2020 e setembro de 2024, o DF negou ao menos 22 pedidos de aborto legal, sob argumento de que o tempo de gravidez era superior a 22 semanas. Todas as gestações eram decorrentes de violência sexual, conforme mostrou o Metrópoles.

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