SP: turbinadas pelo Carnaval, blitze da lei seca têm recorde em março

São Paulo — O mês de março de 2025 teve o maior número de blitze da lei seca da história, conforme levantamento do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Ao todo, 66.891 motoristas foram abordados e 2.315 multados no estado por direção sob efeito de álcool, recusa do bafômetro (com ou sem crime) e/ou embriaguez. O número de fiscalizações é recorde desde o início da série histórica da operação, inaugurada em 2013.

Segundo o órgão, a embriaguez ao volante é uma das principais causas de morte no trânsito, ao lado do excesso de velocidade. As ações são realizadas em parceria com as Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. As operações de fiscalização foram intensificadas durante o Carnaval, quando flagrantes do tipo costumam aumentar.

Falta de responsabilidade na folia

Durante o Carnaval, a quantidade de condutores convidados a soprar o bafômetro subiu 25% — foram 24.772 nos dias de folia do ano passado ante 31.010 abordados neste ano. Nos quatro dias do feriado, foram 33 blitze – 37% a mais que no mesmo período de 2024, quando ocorreram 24 fiscalizações.

Comparando o primeiro trimestre deste ano com o de 2024, há aumento de 50%, com 132.634 condutores fiscalizados agora contra 86.931. Entre os quase 67.000 motoristas fiscalizados em março, 2.315 terminaram autuados.

Na grande maioria, 2.208 motoristas foram multados por se recusar a fazer o teste do bafômetro. Além disso, houve outras 93 infrações administrativas pelo artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é a direção sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

Também em março, outros 14 motoristas foram autuados por embriaguez ou crime de trânsito, quando o bafômetro acusa resultado igual ou superior a 0,34 mg/l de álcool por litro de ar nos pulmões. Nesses casos, o condutor é conduzido ao distrito policial e, se condenado, além da multa e da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme a Lei Seca.

Categorias da alcoolemia

Uma infração por alcoolemia pode ser de diversos tipos — da negativa ao teste do bafômetro à embriaguez. Em uma blitz policial, a submissão ao teste é opcional, contudo, a recusa é considerada infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do CTB.

  • Assim como a recusa, dirigir sob efeito de álcool – quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – também é considerado uma infração gravíssima.
  • Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da CNH.
  • Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do bafômetro, são considerados crimes de trânsito.
  • Os motoristas flagrados nessa situação são conduzidos ao distrito policial.

Multa e prisão

De acordo com o Detran, se houver reincidência da infração de recusa no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro — no valor de R$ 5.869,40. Nos casos de autuação por dirigir sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, a multa também é dobrada e o motorista deve responder a processo administrativo.

A execução pode terminar na cassação do direito de dirigir do motorista, que terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar ao volante. Além disso, o processo de habilitação somente pode ser iniciado após transcorrido o prazo de 24 meses da cassação.

Os motoristas flagrados em embriaguez ao volante, se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão.

A ação faz parte da Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero” — que visa conscientizar os condutores sobre a importância da direção responsável na prevenção de acidentes de trânsito.

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