
Uma investigação da Polícia Civil de Brusque, no Vale do Itajaí, terminou com a condenação de integrantes de um grupo criminoso – dois homens e duas mulheres – especializado em estelionatos, com a promessa de uma consulta espiritual.

O grupo foi descoberto pela Polícia Civil de Brusque em outubro de 2022 – Foto: Divulgação/Polícia Civil/ND
O grupo foi descoberto depois de tentar obter crédito utilizando dados de uma vítima. A polícia descobriu que os integrantes haviam emitido cheques sem fundos e estavam envolvidos em diversos golpes pelo estado de Santa Catarina.
Segundo a polícia, com a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados, foi possível perceber sinais de enriquecimento ilícito, além de carros de luxo, imóveis e até a manutenção de uma equipe de corrida automotiva.
Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em cidades do Vale do Itajaí, resultando na apreensão de veículos, dinheiro em espécie, joias, armas, eletrônicos e documentos.
Como agia o grupo que prometia consulta espiritual
Durante a análise de dispositivos apreendidos, foram localizadas conversas entre os investigados relacionados às práticas criminosas e curandeirismo. O crime investigado inicialmente ocorreu em Brusque, no Vale do Itajaí.
O grupo mirava em pessoas em momentos de fragilidade emocional, profissional ou financeira, atraídas por meio de anúncios pagos em uma rede social.
Em seguida, eram direcionadas para um aplicativo de conversa, cobrando um valor inicial pela “consulta espiritual”. No decorrer da investigação, a polícia apurou novas vítimas, que residiam em Gaspar e Presidente Getúlio, contatadas para depoimento.
Os quatro réus foram condenados pela prática dos crimes de associação criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque.
Os réus ainda terão de pagar o valor de R$ 59.300, corrigidos na forma legal a partir da data dos fatos, para a reparação dos prejuízos a uma das vítimas, ante o pedido expresso da acusação e comprovação dos prejuízos sofridos.
Eles poderão recorrer da decisão em liberdade. O processo tramita sob sigilo.