Justiça condena representante do Grupo Techint em ação da Lava Jato

A 13ª Vara Federal de Curitiba, da Justiça Federal do Paraná, condenou três empresários por lavagem de dinheiro a penas que chegam a sete anos de prisão. A ação penal, que teve sentença expedida em dezembro de 2024, é oriunda da Operação Lava Jato.

O juiz federal Guilherme Roman Borges julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), apresentada em 2020, e condenou Benjamin Sodré Netto, João Antônio Bernardi Filho e Christina Maria da Silva Jorge. Eles foram acusados de integrar esquema de corrupção envolvendo pagamento de propina para contratação direta da empresa Confab Industrial, pela Petrobras, para fornecimento de tubos.

A Confab, subsidiária do Grupo Techint, era representada comercialmente no Brasil pela empresa de Sodré Netto, a BSN Comércio e Representações. A acusação liga executivos a um suposto pagamento de propina a Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras.

Os supostos pagamentos ilícitos de 5,6 milhões de francos suíços e 3,5 milhões de dólares teriam sido feitos pelo Grupo Techint na conta da offshore Hayley S/A, tendo como beneficiários João Antônio e Christina Maria. O dinheiro, segundo o MPF, era direcionado a Renato Duque.

O esquema impactou na política de negócios internacionais da Petrobras porque, apesar de ter a opção de realizar licitações internacionais, a estatal manteve as negociações diretas nas compras dos tubos fabricados pela Confab, que era a única empresa no Brasil capaz de oferecer alguns dos serviços exigidos.

O juiz federal da 13ª Vara condenou Sodré a seis anos, sete meses e cinco dias de prisão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 189 dias-multa.

A pena de Christina Maria foi fixada em sete anos, nove meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, com pagamento de 250 dias-multa.

No caso de João Antônio, a pena foi de sete anos, dois meses e 20 dias de prisão, além de 10 dias-multa.

Os três condenados também devem pagar, de forma solidária, R$ 10 milhões em reparação de danos, valor referente a 0,5% dos contratos supostamente envolvidos no esquema.

Outras sete pessoas foram absolvidas da acusação por falta de provas de que cometeram crime, segundo a sentença do juiz Guilherme Roman Borges.

Cabe recurso contra a decisão. A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos empresários. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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