São Paulo — A Justiça negou em primeira instância, na última terça-feira (8/4), um recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) que pedia a volta de Cristian Cravinhos à Penitenciária II de Tremembé. Com a decisão, o condenado pela morte do casal Richthofen poderá seguir cumprindo a sua pena no regime aberto.
O pedido do MPSP foi apresentando no dia 6 de março, um dia depois da justiça autorizar a progressão da pena de Cravinhos ao regime aberto pela segunda vez.
Na época do pedido, o promotor Rafaelle de Filippo Filho apontou no documento que Cristian Cravinhos “cumpre pena por crimes graves e violentos” e que ele “já se beneficiou da progressão de regime anteriormente, vindo cometer novo delito, dessa vez de corrupção ativa”. Ele se refere a um caso ocorrido em 2018, quando Cravinhos estava fora de casa e em horário irregular quando foi capturado por policiais. O réu ofereceu R$ 1 mil aos agentes para evitar ser levado à delegacia. A tentativa de suborno resultou em seu retorno imediato para a penitenciária e no acréscimo de mais quatro anos em sua pena, totalizando 42 anos de reclusão.
Filippo também lembrou que Cravinhos ainda possui “saldo longo de pena a exaurir”, com término de cumprimento de pena previsto para 2041. Além disso, o pedido cita o resultado do teste de Rorschach realizado por Cravinhos no fim do ano passado, que apontou “traços disfuncionais de personalidade, caracterizados por rigidez emocional e controle excessivo e grande dificuldade de adaptação social”.
Em nota, a defesa de Cravinhos afirmou que o recurso do MPSP ainda deverá ser apreciado em segundo grau pelo TJSP, ação que ainda não tem data para ser julgada. Apesar disso, ela “espera e confia que após o julgamento do recurso do MP, seja mantida a decisão de primeiro grau, como medida de justiça, vez que foram cumpridos todos os requisitos legais para o regime aberto”.
O Metrópoles procurou o MPSP para saber se haverá recurso às instâncias superiores, mas não obteve retorno até o momento. Espaço segue aberto.
Decisão da Justiça
No início de março, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Comarca de São José dos Campos, no interior de São Paulo, afirmou que os autos mostram que o detento mantém boa conduta carcerária, cumpriu o lapso legal para progressão de regime prisional e não registra faltas disciplinares no último ano e por isso permitiu a progressão de pena para o regime aberto.
Além disso, de acordo com a magistrado, o preso preenche os “requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”.
A mesma juíza decidiu em primeiro grau na última terça pela manutenção da liberdade de Cravinhos.
Justiça fez determinações a Cravinhos
Para continuar no regime aberto, Cravinhos terá que cumprir seis determinações da Justiça:
- Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais (VEC) ou à Central de Atenção ao Egresso e Família (CAEF) para informar sobre suas atividades;
- Obter uma ocupação (trabalho) legalizado, devendo ser comprovada à VEC ou À CAEF;
- Sair para o trabalho às 6h da manhã e retornar a residência até às 22h, tanto nos dias úteis quanto nos feriados e fim de semanas (exceções deverão ser autorizadas pelo juiz);
- Não mudar de Comarca sem autorização do juiz;
- Não mudar de endereço sem autorização do magistrado;
- Não frequentar bares, casas de jogo e outro locais considerados incompatíveis com o benefício.
Proposta de emprego
A decisão da Justiça atendeu ao pedido da defesa de Cristian feito em fevereiro deste ano.
Na ocasião, os advogados mostraram uma declaração de proposta de emprego para trabalhar como ajudante geral em uma gráfica, na zona sul de São Paulo, em horário comercial de segunda a sexta.
Cravinhos tem uma condenação de 38 anos de prisão pelo envolvimento nas mortes de Manfred e Marísia von Richthofen, crime cometido em 2002. Daniel, irmão de Cristian, e Suzane von Richthofen, filha do casal, também foram condenados. Os dois já cumprem pena em regime aberto.
Cristian conseguiu direito ao mesmo benefício em 2017, mas voltou ao regime fechado no ano seguinte por corrupção ativa. Ele estava fora de casa e em horário irregular quando foi capturado por policiais. O réu ofereceu R$ 1 mil aos agentes para evitar ser levado à delegacia. A tentativa de suborno resultou em seu retorno imediato para a penitenciária e no acréscimo de mais quatro anos em sua pena, totalizando 42 anos de reclusão.