Em agosto de 2023, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o juiz substituto de segundo grau (desembargador substituto) João Luís Fischer Dias à aposentadoria compulsória – punição máxima administrativa prevista em lei. Foi o primeiro caso desta natureza na Corte distrital. Até então, sabia-se que três mulheres que trabalharam com o desembargador o denunciaram por assédio sexual e moral. Agora, o Metrópoles teve acesso a um dos relatos que embasaram a condenação.
A ex-assessora diz que sofreu assédio entre 2017 e 2021, período no qual a tentativa de contato físico por parte do juiz teve uma escalada progressiva, segundo o depoimento. “Ele sempre segurava com força as mãos das servidoras e ficava beijando. Com o tempo, passou a subir para os braços. Havia diversas tentativas de abraçar as servidoras”, conta. A mulher relata que passou por tratamento psicológico e psiquiátrico, até que decidiu entregar o cargo após três anos.
Entenda o caso
- O juiz substituto de segundo grau (desembargador substituto) João Luís Fischer, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), foi acusado de assédio sexual e moral por três ex-assessoras.
- Uma delas relatou que o desembargador “sempre segurava com força as mãos das servidoras e ficava beijando”. “Com o tempo, passou a subir para os braços”, disse.
- Em agosto de 2023, o magistrado foi condenado administrativamente à aposentadoria compulsória.
- Com a condenação, João Luís Fischer Dias não pode mais trabalhar. Mas ele continua recebendo o salário bruto de R$ 47 mil.
A mulher diz que o magistrado, à época juiz de primeiro grau, começou a assediá-la um mês e meio após a nomeação dela. João Luís Fischer queria “ter algum tipo de relacionamento”, de acordo com o depoimento. Ela conta que os assédios aconteciam, principalmente, no gabinete. Mas os contatos indesejados também eram feitos por WhatsApp – com envio de poemas, músicas, pedidos de abraço, fotos pessoais dele e da família –, por e-mail e telefonemas fora do horário de expediente.
Mesmo após a saída dela do gabinete, o juiz continuo a assediá-la, de acordo com o depoimento. A mulher diz que o magistrado passou, exaustivamente, a entrar em contato, com inúmeras ligações. Ela bloqueou o número dele, mas João Luís Fischer teria continuado a mandar mensagens por outro telefone. A ex-assessora relata que comunicou ao juiz que estava assustada e que “jamais teria algo com ele”, mas o desembargador substituto manteve as investidas.
“Escrevi uma mensagem imensa deixando claro que estava me assustando, que jamais teria algo com ele e para que nunca mais tentasse contato. Bloqueei o novo número e ele passou a ligar para o meu novo local de trabalho dentro das dependências do Tribunal. Passei a temer muito pela minha segurança e informei à minha nova chefia para caso ele aparecesse no novo local. Posteriormente, fui selecionada para uma nova função em outra localidade. No meu primeiro dia de trabalho, abri o e-mail e tinha uma mensagem dele dando ‘felicitações’ pela nova função, demonstrando, de forma clara e ostensiva, que ele estava acompanhando os meus passos”, contou.
A mulher diz que soube de outros casos de assédio após o magistrado ser promovido a juiz substituto de segundo grau. Ela afirma Fischer “agarrou à força uma servidora dentro do gabinete dele” e, por isso, decidiu denunciá-lo.
A vítima conta que uma outra assessora informou que denunciou o juiz à Corregedoria do TJDFT e que citou o caso dela. Ela afirma que tem medo de ser perseguida pelo juiz, mas gostaria que a vítima mais recente não ficasse só. “Queria que não fosse apenas a palavra vítima contra um sistema que protege um predador”, finaliza.
João Luís Fischer Dias recorreu contra a condenação administrativa à aposentadoria compulsória. O processo ainda não foi julgado.
O outro lado
O Metrópoles entrou em contato com o desembargador substituto e recebeu resposta por meio do advogado Hermano Camargo Jr, que informou que o processo corre “em sigilo de segredo de Justiça e está pendente de julgamento”. “Ademais disso, informo que meu cliente, João Fischer Dias é inocente, conforme provas carregadas para o referido processo”, declarou.
Camargo Jr disse que “qualquer publicação a respeito do referido processo, em antecipação de julgamento em demérito do meu cliente, será objeto de responsabilização cível e criminal, como de direito”. O depoimento citado na reportagem consta em um processo público do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aberto a partir de uma denúncia registrada na Ouvidoria da Mulher. O processo acabou arquivado em abril de 2024, sob argumento de que esse caso já é apurado no âmbito da reclamação disciplinar que levou à condenação da aposentadoria compulsória do desembargador substituto.
O TJDFT disse que, “em conformidade com a Resolução CNJ 351 de 2020, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ 518 de 2023, implementou uma série de iniciativas voltadas para o combate ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho, que podem ser conferidas no link Assédio e Discriminação — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”.
“Para além de ter estrutura própria para o enfrentamento das questões, o Tribunal segue diretrizes como a contínua conscientização do público interno sobre a importância de condutas adequadas nas relações de trabalho, o acolhimento às vítimas e a responsabilização dos atores”, afirmou a Corte distrital.