O juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, anulou a demissão por justa causa de um funcionário acusado de postar figurinhas “desrespeitosas” no grupo de WhatsApp da empresa. A empregadora foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas em casos de dispensa sem justa causa.
Segundo o processo, a demissão ocorreu após o trabalhador, com mais de 13 anos de trabalho na empresa, reagir com figurinhas a uma mensagem sobre atraso no adiantamento salarial. As imagens foram consideradas impróprias pela dona da empresa, que alegou que o episódio causou tumulto no ambiente de trabalho. Em seguida, o funcionário foi dispensado sob acusação de “mau procedimento e indisciplina”.
Na sentença, o magistrado entendeu que o ato não teve gravidade suficiente para comprometer a confiança indispensável ao contrato de trabalho. “Não percebo, na atitude do reclamante, o intuito de prejudicar a reputação da empresa”, destacou o juiz.
O magistrado também afirmou que o autor não foi o primeiro a postar e que colegas que agiram de forma semelhante não foram punidos. “Verifico que apenas o reclamante foi sancionado, o que indica claro tratamento desigual”, disse.
A decisão também ressaltou que demissão por justa causa deve ser acompanhada de provas robustas. “A despedida por justa causa caracteriza-se como a mais grave penalidade aplicada ao trabalhador e, por tal razão, deve ser admitida somente quando comprovada, de forma robusta, a ocorrência de falta grave”, enfatizou o magistrado.
Com a reversão, a empresa deverá pagar aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS com multa de 40% e liberar documentos para saque e seguro-desemprego. A empresa recorreu, mas não contestou a justa causa.