Em sua tentativa de reverter na Comissão de Constituição e Justiça o parecer que pede sua cassação, o deputado Glauber Braga (PSol-RJ) mirou no relator do caso no Conselho de Ética, Paulo Magalhães (PSD-BA).
Na peça, que foi protocolada nesta terça-feira (22/4), Braga e seus advogados pedem o arquivamento do pedido de cassação ou que, ao menos, Magalhães seja declarado como “suspeito” de cuidar do pedido contra o psolista.
Braga argumenta, por exemplo, que o deputado do PSD fez um “prejulgamento”, manifestando-se pela cassação na fase inicial do processo, antes mesmo de analisar provas e do direito ao contraditório.
O parlamentar do PSOL lembra ainda que o próprio Magalhães já foi acusado de agressão na Câmara. No caso, ele teria agredido o escritor Maneca Muniz nas dependências da Casa, em 2001. O deputado do PSD nega.
“O relator não cumpriu os deveres de imparcialidade mencionados e é suspeito, devendo os seus atos serem anulados, porque eivados de nulidade absoluta e incorrigível”, diz a peça.
Braga ainda volta a acusar o ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de ter interesse em sua cassação por causa das denúncias contra o chamado “orçamento secreto”. E diz que Magalhães foi um dos deputados beneficiados com as emendas.
“Há diversos indícios que, no conjunto, não deixam dúvidas da ingerência do ex-presidente da Câmara dos Deputados e de lideranças na representação e em seu desfecho”, diz Braga.
Penas alternativas
O deputado Glauber Braga ainda avalia no recurso a possibilidade de que, caso a CCJ se posicione contra o arquivamento e contra a suspeição do relator, que se apliquem “princípios da isonomia, igualdade e proporcionalidade” na pena.
Uma das alternativas levantadas por aliados de Braga é que a Câmara decida por uma punição mais branda do que a cassação do mandato — por exemplo, uma suspensão de Braga da Casa por alguns meses.
“Dadas as fragilidades nas argumentações e na caracterização de quebra de decoro, a representação banaliza o direito de representação e da cassação de mandatos parlamentares, de premiação de forma ilícita de perseguir parlamentar, bem como de inconstitucional menosprezo e ofensa à soberania popular e à representação popular. O caráter de inviolabilidade e irrevogabilidade deve prevalecer na apreciação”, diz o deputado no recurso.