Lei libera pets em condomínios no RJ

A partir desta quinta-feira, 24 de abril, moradores de condomínios no estado do Rio de Janeiro têm garantido por lei o direito de manter animais de pequeno porte em seus apartamentos. A Lei Nº 10.743/2025, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil), foi sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial do Estado.​

A nova legislação impede que convenções condominiais proíbam a criação ou guarda desses animais, exceto em casos específicos que envolvam riscos à segurança, higiene, saúde ou sossego dos demais moradores. Nessas situações, será necessário um laudo emitido por profissional habilitado, inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.​

Regras para restrições

A lei estabelece que restrições à presença de animais de pequeno porte nos condomínios só poderão ocorrer quando:​

  • O animal representar risco à segurança dos moradores;
  • Houver comprometimento da higiene ou saúde pública;
  • O sossego dos condôminos for afetado.​

Em qualquer um desses casos, será obrigatório apresentar um laudo técnico elaborado por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.​

Justificativa do autor

O deputado Rodrigo Amorim argumenta que a restrição à guarda de animais em condomínios extrapola os limites da propriedade privada. Segundo ele, os condôminos têm o direito de utilizar suas unidades de acordo com seus interesses, desde que não causem danos à vizinhança.​

“Agradeço ao governador em exercício pela decisão de sancionar nossa proposta que é, na verdade, uma regulamentação daquilo que já deveria ser um direito de todo morador. Proibir a permanência de animais de forma genérica é uma restrição ilegítima e que continuaremos combatendo”, afirmou o deputado.​

Impacto para os moradores

Com a sanção da lei, moradores de condomínios no estado do Rio de Janeiro têm agora respaldo legal para manter animais de pequeno porte em seus apartamentos. A medida visa garantir o direito à convivência com os pets, desde que não haja prejuízo à coletividade.​

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