A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos — presa por ter pichado com batom a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça” durante os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro de 2023 — elogiou nesta sexta-feira (25/4) o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, pela redução da pena.
Pelo voto de Fux, a pena de Débora deve ser de 1 ano e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa. O voto de Fux forma maioria pela condenação, mas ainda sem definição de pena.
Os advogados Tanieli Telles e Hélio Júnior pedem ainda proporcionalidade das penas.
“Hoje, em voto histórico, o ministro Luiz Fux reduziu a pena de Débora Rodrigues. Essa decisão representa um passo importante na correção de excessos e na busca pela proporcionalidade das penas. Agora aguardamos os votos dos demais ministros para consolidar esse precedente”, disseram os advogados.
O julgamento de Débora foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que declarou seu desejo de revisar a pena de 14 anos prevista para Débora nos dois primeiros votos expostos em plenário virtual da Corte. “Confesso que eu, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista do caso”, justificou o magistrado.
Agora, Fux trouxe, em seu voto-vista, uma sugestão de pena de 1 ano e 6 meses. Ele considerou ainda que a pena imposta no voto dele é menor do que o tempo em que a ré já esteve presa. Assim, deixa de analisar o regime inicial de cumprimento de pena.
O relator do caso, ministro Alexandre Moraes, votou para que, do total da pena, 12 anos e 6 meses são de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Ou seja, na prisão. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprida em regime inicial aberto. O ministro Flávio Dino o acompanhou. A pena, no voto dos dois ministros da Primeira Turma é somado da seguinte forma:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;
- Golpe de Estado – 5 anos;
- Associação criminosa armada – 1 anos e 6 meses;
- Dano qualificado – 1 ano e 6 meses; e
- Deterioração do patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses.
Fux votou somente por deterioração do patrimônio tombado e a condena ainda a pagar os custos pela limpeza da estátua.
Denúncia
- Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2024 por associação criminosa armada, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, entre outros crimes.
- Em agosto do mesmo ano, a Primeira Turma aceitou a denúncia por unanimidade.
- O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
- O placar está 2×0 para a condenação com 14 anos de pena. Fux votou pela pena de 1 ano e 6 meses.
- Moraes afirmou ter sido comprovado nos autos que Débora teve envolvimentos com a “empreitada criminosa” que culminou nos atos de 8 de Janeiro.
Relaxamento da prisão preventiva
Em 28 de março, Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar. O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva.
No entanto, Moraes impôs algumas medidas cautelares a Débora:
- Uso de tornozeleira eletrônica; proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de se comunicar com os demais envolvidos no 8 de Janeiro;
- Proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, salvo mediante expressa autorização do STF; e
- Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.