Apesar de não viabilizar a pena de prisão perpétua, a Justiça brasileira coleciona em seu histórico condenações centenárias. Estupradores, homicidas e narcotraficantes foram sentenciados, ao longo da história, a penas que alcançam a marca de quase 400 anos. Apesar do cumprimento integral dessas penas ser proibido pelo Código Penal Brasileiro, os números revelam o nível de periculosidade e o perfil perverso dos malfeitores.
A coluna separou alguns nomes — e codinomes — que ficaram conhecidos em todo o país por estarem por trás de crimes violentos que marcaram a história brasileira.
- Bandido da luz vermelha
João Acácio Pereira da Costa, mais conhecido como Bandido da Luz Vermelha, cometeu, sobretudo ao longo da primeira metade da década de 1960, 77 assaltos, dois homicídios, dois latrocínios e sete tentativas de homicídio.
Ele foi condenado a 351 anos de prisão. Cumpriu 30 anos, sendo os sete últimos em um manicômio. João foi assassinado em 1998 com um tiro. Mais tarde, o autor do disparo foi absolvido por legítima defesa.
Conforme informações veiculadas na imprensa à época dos crimes, ele foi apelidado com esse codinome por utilizar sempre uma lanterna vermelha enquanto cometia os crimes.
- Marcola
Marco Willians Herbas Camacho, mais conhecido como Marcola, é apontado como chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele foi condenado por crimes como homicídio, tráfico de drogas, roubo a banco, roubo a mão armada e formação de quadrilha.
Foi detido pela primeira vez em São Paulo, no fim da década de 1990, por roubos a carros-fortes e bancos. Já na cadeia, Marcola foi denunciado pela morte de oito presos. Os homicídios ocorreram em 2001, durante rebelião na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru).
Somando todas as setenças, aplicadas em diferentes julgamentos, o chefe do PCC foi condenado a 330 anos.
- Fernandinho Beira-Mar
Considerado um dos criminosos mais perigosos do país, Luiz Fernando da Costa, 56 anos, mais conhecido como Fernandinho Beira-Mar, coleciona condenações por tráfico de drogas, homicídios e outros crimes, que juntos somam mais de 300 anos de prisão.
O delinquente é apontado como uma das principais lideranças da organização criminosa Comando Vermelho. Sua última condenação aconteceu em março de 2022, quando recebeu uma pena de mais 12 anos de prisão pela acusação de associação à organização criminosa.
- Maníaco do parque
Francisco de Assis Pereira, conhecido pelos brasileiros como Maníaco do Parque, foi condenado a 285 anos de prisão por matar sete mulheres e estuprar outras nove entre 1997 e 1998.
À época, teve seu rosto estampado nas capas dos jornais. Os depoimentos de vítimas que conseguiram escapar do maníaco foram essenciais para que ele fosse identificado e punido.
Apesar da pena extensa, o assassino pode ser solto em 2028. Isso porque o Código Penal brasileiro limita o tempo de cumprimento da pena, que estava fixado em 30 anos, quando ele foi julgado.
- Roger Abdelmassih
O ex-médico foi condenado a 278 anos de prisão por estuprar dezenas de pacientes que frequentavam sua clínica de reprodução humana. Os crimes ocorreram entre 1995 e 2008.
Informações do Ministério Público (MP) apontam que algumas das vítimas foram violentadas e abusadas sexualmente quando estavam sedadas nas macas no consultório que o homem tinha em sua clínica.
Aos 81 anos, ele cumpre pena na Penitenciária 2 (P2) de Tremembé, no interior paulista. Recentemente, a defesa do ex-médico entrou com pedido de prisão domiciliar humanitária. A solicitação, no entanto, foi negada pela Justiça de São Paulo.
- Argemiro Antonio da Silva
No início de janeiro deste ano, um criminoso considerado de alta periculosidade escapou do Complexo Penitenciário da Papuda após serrar as grades do banheiro da ala em que ficava.
Argemiro Antonio da Silva, de 62 anos, tinha passagem por latrocínio, roubo a banco e tentativa de homicídio. Somadas, as penas do homem alcançavam a marca de 125 anos.
Em 2018, ele esteve envolvido em uma ação do Novo Cangaço. Argemiro participou de um roubo operado com fuzis e armas de uso restrito. À época, o grupo invadiu uma agência bancária.
Cerca de um mês depois da fuga, Argemiro foi alvejado e morto em um confronto com a polícia.
Sob o olhar do Código Penal Brasileiro
À coluna, a advogada criminalista Fernanda Vidal explicou que o sistema penal brasileiro tem como base o princípio da ressocialização, que visa transformar a pena em um instrumento de reintegração do condenado à sociedade.
“Nesse sentido, esse aspecto garantista impõe limites ao poder punitivo do Estado, orientando a pena para finalidades legítimas e humanizadas. Em outras palavras, cumpre dizer que a pena só é legítima se estiver voltada à transformação e reintegração do condenado, e não apenas sua mera exclusão da sociedade.”
Ela destacou que o artigo 60 da Constituição Federal, dispõe, no parágrafo 4°, sobre a proibição de propostas que tenham como objetivo a abolição de determinados assuntos, dentre eles, os direitos e garantias individuais. “São as chamadas cláusulas pétreas. Quanto a isso, em se tratando de condenações, o art. 5º, conhecido por abordar exatamente um extenso rol de direitos e deveres individuais e coletivos, dispõe no inciso XLVII que não haverá penas de caráter perpétuo, e penas de morte no Brasil.”
A partir disso, o Código Penal Brasileiro prevê que o tempo de cumprimento das penas não pode ser superior a 40 anos. “Por isso, mesmo que uma pena seja superior a esse período, um indivíduo não poderá permanecer mais que 40 anos em estado de reclusão, mesmo se tratando da soma das penas decorrentes de mais de um crime cometido.”