São Paulo — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação movida pelo PSol que pedia a demolição de um muro erguido pela Prefeitura de São Paulo na região da Cracolândia, no centro da capital paulista.
Na ação do PSol, movida em janeiro deste ano, o vereador Celso Giannazi, o deputado estadual Carlos Giannazi e a deputada federal Luiciene Cavalcante argumentaram que o muro seria uma medida de isolamento de frequentadores da Cracolândia, alegando que a construção “além de ser autoritária, segregacionista e ineficaz, configura flagrante violação de direitos humanos”.
Moraes, no entanto, verificou “plausibilidade” nas justificativas apresentas pela Prefeitura, que afirma que o muro foi construído para substituir tapumes metálicos preexistentes que eram constantemente danificados pela população em situação de rua que habita o local, com o objetivo de proteger a população de possíveis acidentes, especialmente atropelamentos.
“A construção de um muro pela Prefeitura em espaço público municipal, sobretudo em região à margem de via pública trafegável, mostra-se política preventiva dirigida não apenas à segurança dos transeuntes, motoristas e motociclistas, mas, principalmente à salvaguarda da população em situação de rua estabelecida na localidade”, escreveu o ministro na decisão da última sexta-feira (25/4).
O PSol também alegava que o muro inviabiliza ou dificulta o acesso de profissionais de saúde, assistência social e organizações humanitárias que prestam serviços essenciais à população local, argumento que foi refutado pela Prefeitura. Alexandre de Moraes também deu razão à justificativa municipal. “Os dados (…) confirmam que a construção do muro não representou óbice algum aos atendimentos sociais e de saúde realizados nas Cenas Abertas de Uso – CAU”, relatou.
Entenda o caso
- A Prefeitura de São Paulo ergueu, em 2024, um muro de alvenaria de 40 metros na Rua General Couto Magalhães, região da Cracolândia.
- O muro de alvenaria delimita um terreno municipal em formato triangular no cruzamento entre as ruas General Couto Magalhães e dos Protestantes.
- Como um dos acessos à rua dos Protestantes também é limitado por grades, as barreiras físicas são apontadas pela Defensoria e pela ONG Craco Resiste como uma forma de isolamento dos frequentadores da Cracolândia.
- A Prefeitura argumenta que o muro substitui tapumes de metal que eram quebrados com frequência e, por essa razão, teria a finalidade de proteger a população que frequenta a região.
- O caso foi levado ao STF em janeiro, quando o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 24 horas para que o prefeito Ricardo Nunes (MDB) explicasse a obra.
Anteriormente, no âmbito da ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, indicou que fossem empreendidas “medidas conciliatórias” no caso do muro na Cracolândia.
Gonet sugeriu que o caso fosse encaminhado ao Centro de Coordenação e Apoio às Demandas Estruturais e Litígios Complexos para que “fosse estabelecido diálogo institucional” entre as partes.
Agora, o caso segue para a Procuradoria-Geral da República (PGR) para “ciência”.